Transferências Discricionárias
Conforme relatório do Subgrupo de Trabalho criado para este propósito específico, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias. O primeiro grupo compreende aquelas decorrentes de imposição legal, ou pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, enquanto o segundo grupo, foco dessa página, abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.
Dentre as Discricionárias, não foi possível fazer a classificação de Transferências Discricionárias Voluntárias e por Delegação por ação orçamentária, visto que muitas delas abrangem dois ou mesmo os três tipos de transferências. A alternativa encontrada para levantar os montantes referentes a cada uma foi utilizar a modalidade de aplicação. Assim, depois de excluídas todas as ações orçamentárias que recebem transferências obrigatórias e transferências discricionárias específicas, foi realizado o enquadramento de acordo com a modalidade de aplicação, modalidades 30, 31, 40, 41, 45 e 71 para as transferências voluntárias, e modalidades 32, 42 e 72 para as transferências por delegação.
As ações orçamentárias pertencentes ao "Programa 2015: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" que não estão elencadas no Anexo III da LDO foram classificadas como Transferências Discricionárias Específicas. Cabe salientar a impossibilidade de enquadrar os repasses do SUS como transferências voluntárias, visto que a definição dada pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25) exclui das mesmas os recursos destinados ao SUS.
Cabe salientar que existem ações orçamentárias que são simultaneamente PAR e PAC. Há também ações do SUS e do "Programa 2040: Gestão de Riscos e Resposta a Desastres" que também são PAC, nos relatórios dessa página estas simultaneidades foram levadas em conta para evitar duplicidades.
Também foram classificadas como Transferências Discricionárias Específicas as ações orçamentárias dos seguintes programas:
· Programa Territórios da Cidadania – PTC, cujas ações estão especificadas no Decreto n° 8.144, de 25 de fevereiro de 2013;
· Programa Proteção a Pessoas Ameaçadas, de acordo com a Lei. 9.807, de 13 de julho de 1999;
· Programa Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, de acordo com o art. 4° da Lei n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei n° 12.983 de 2 de junho 2014;
· Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional – PROJOVEM, de acordo com a Lei 11.692, de 10 de junho de 2008;
· Plano de Ações Articuladas – PAR, de acordo com a Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012.
Detalhamento das transferências fiscais intergovernamentais discricionárias da União
Categoria | Tipo | Definição | Designação | Lei | Regulamento |
Discricionárias | Voluntárias | São aquelas que efetuam a entrega de recursos para Entes Federativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorrem de determinação constitucional ou legal, nem sejam destinados ao Sistema Único de Saúde. Elas exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas e, regra geral, requerem contrapartida financeira do beneficiário. |
| Lei Complementar 101/2000 - LRF | Decreto 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MPOG 507/2011 |
Por Delegação | São aquelas efetuadas entre Entes Federativos ou a consórcios públicos visando a execução descentralizada de projetos e ações públicas de responsabilidade exclusiva do concedente e exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas. | PAC Programa de Aceleração do Crescimento -execução delegada | LDO |
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Execução Delegada - outras | |||||
Específicas | São aquelas cujo atendimento de requisitos fiscais pelo beneficiário é dispensado por lei, e normalmente estão relacionadas a programas essenciais de governo. Elas exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas, e a sua execução orçamentária tem caráter discricionário, apesar de algumas delas serem definidas como transferências obrigatórias ou automáticas por intermédio de leis específicas. | SUS Sistema Único de Saúde | Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Lei complementar 141/12 | Decreto 7.508/11 Decreto 7.827/12 | |
SUAS Sistema Único de Assistência Social | Lei 8.742/93 | Decreto 7.788/12 | |||
PAC Programa de Aceleração de Crescimento | Lei 11.578/07 | Decreto 8.152/13 | |||
PROJOVEM Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional | Lei 11.692/08 |
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PAR Plano de Ações Articuladas | Lei 12.695/12 |
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PTC Programa Território da Cidadania | Lei 12.249/10 | Decreto de 25/02/08 | |||
Defesa Civil | Lei 12.340/10 | Decreto 7.257/2010 | |||
Proteção a Pessoas Ameaçadas | Lei 9.807/1999 | Decreto 3.518/00, Decreto 6.044/07, Decreto 6.231/07 |
2017: [dez] [nov] [out] [set] [ago] [jul] [jun] [mai] [abr] [mar] [fev] [jan]
2016: [dez] [nov] [out] [set] [ago] [jul] [jun] [mai] [abr] [mar] [fev] [jan]
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC
- Consulte quais itens já se encontram comprovados eletronicamente para o recebimento de transferências voluntárias
CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
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