A Conta Única,
implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no
controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização
na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo
Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI
passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados
pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a
Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil,
destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da
Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que
se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites
financeiros previamente definidos.
Pelo SIAFI, portanto, é
que se faz o controle desses saldos e a transferência de recursos
entre as Unidades Gestoras. No caso de pagamento de despesas entre
unidades gestoras o sistema efetua instantaneamente o crédito de
recursos à Unidade Gestora favorecida e o débito à Unidade Gestora
emitente, por meio de Ordens Bancárias - OB intra-SIAFI. As OB
emitidas para outros favorecidos que não Unidade Gestora on line são
consolidadas diariamente até o fechamento do SIAFI num arquivo
magnético que é enviado ao Banco do Brasil para processamento e
realização dos créditos aos respectivos favorecidos.
O Banco
do Brasil, por sua vez, remete diariamente à Secretaria do Tesouro
Nacional, para registro no SIAFI, até às 07 horas, arquivo magnético
contendo os documentos de transferência de recursos recebidos na
rede bancária para a Conta Única, referente à sistemática de
depósito direto. Esse arquivo é processado, efetuando assim os
créditos às respectivas Unidades Gestoras favorecidas no SIAFI.
A arrecadação de receitas administradas pela Secretaria da
Receita Federal e pelo INSS é repassada para a Conta Única pela rede
bancária credenciada diariamente, por meio de mensagens específicas
constantes do catálogo de mensagens do Sistema de Pagamentos
Brasileiro SPB. Algumas modalidades de Ordens Bancárias,
referentes a pagamentos de Precatórios, Resgate de Títulos,
Depósitos Judiciais e Folha de Pagamento, também são enviadas
diretamente à instituição financeira favorecida por meio do SPB, sem
trânsito pelo agente financeiro. Nesses casos o Tesouro Nacional
solicita ao Banco Central que seja efetuado o débito da Conta Única
e o crédito da reserva bancária das instituições favorecidas.
Assim, os saques de recursos são realizados por OB
diretamente no SIAFI, depois de o Tesouro Nacional autorizar o Banco
Central a efetuar o saque na Conta Única e disponibilizar os
recursos ao Banco do Brasil para os pagamentos correspondentes. Por
outro lado, a entrada de recursos ocorre por meio de depósitos na
Conta Única efetuados junto ao Banco do Brasil e encaminhados ao
Banco Central, com registro no SIAFI. Todo esse processo está
ilustrado na figura abaixo :
Para viabilizar que
outros bancos, previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda,
atuem como agentes financeiros do Tesouro, foi desenvolvido um
processo alternativo à Conta Única dentro do SIAFI que é acionado
quando á necessidade.