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CONTA ÚNICA

A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites financeiros previamente definidos.

Pelo SIAFI, portanto, é que se faz o controle desses saldos e a transferência de recursos entre as Unidades Gestoras. No caso de pagamento de despesas entre unidades gestoras o sistema efetua instantaneamente o crédito de recursos à Unidade Gestora favorecida e o débito à Unidade Gestora emitente, por meio de Ordens Bancárias - OB intra-SIAFI. As OB emitidas para outros favorecidos que não Unidade Gestora on line são consolidadas diariamente até o fechamento do SIAFI num arquivo magnético que é enviado ao Banco do Brasil para processamento e realização dos créditos aos respectivos favorecidos.

O Banco do Brasil, por sua vez, remete diariamente à Secretaria do Tesouro Nacional, para registro no SIAFI, até às 07 horas, arquivo magnético contendo os documentos de transferência de recursos recebidos na rede bancária para a Conta Única, referente à sistemática de depósito direto. Esse arquivo é processado, efetuando assim os créditos às respectivas Unidades Gestoras favorecidas no SIAFI.

A arrecadação de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pelo INSS é repassada para a Conta Única pela rede bancária credenciada diariamente, por meio de mensagens específicas constantes do catálogo de mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. Algumas modalidades de Ordens Bancárias, referentes a pagamentos de Precatórios, Resgate de Títulos, Depósitos Judiciais e Folha de Pagamento, também são enviadas diretamente à instituição financeira favorecida por meio do SPB, sem trânsito pelo agente financeiro. Nesses casos o Tesouro Nacional solicita ao Banco Central que seja efetuado o débito da Conta Única e o crédito da reserva bancária das instituições favorecidas.

Assim, os saques de recursos são realizados por OB diretamente no SIAFI, depois de o Tesouro Nacional autorizar o Banco Central a efetuar o saque na Conta Única e disponibilizar os recursos ao Banco do Brasil para os pagamentos correspondentes. Por outro lado, a entrada de recursos ocorre por meio de depósitos na Conta Única efetuados junto ao Banco do Brasil e encaminhados ao Banco Central, com registro no SIAFI. Todo esse processo está ilustrado na figura abaixo :



Para viabilizar que outros bancos, previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, atuem como agentes financeiros do Tesouro, foi desenvolvido um processo alternativo à Conta Única dentro do SIAFI que é acionado quando á necessidade.


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