
Tendo em vista dispositivo, contido no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2001, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e no intuito de consolidar as contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a STN editou a Portaria nº 136, de 6 de março de 2007, criando Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis, responsável pela análise e a elaboração de diagnósticos e estudos, visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esta iniciativa leva em consideração a transparência da gestão fiscal, a racionalização de custos nos entes da Federação e o controle social, os quais serão beneficiados pelo diálogo permanente das diferentes instituições envolvidas, o qual tende a promover a harmonização da contabilidade no âmbito da esfera pública.
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