
Tendo em vista dispositivo, contido no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e no intuito de consolidar as contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a STN editou a Portaria nº 135, de 6 de março de 2007, para elaborar análises, diagnósticos e estudos, visando a promoção, harmonização e a padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, notadamente os previstos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Vale ressaltar que no desenvolvimento dos trabalhos a transparência da gestão fiscal, a racionalização de custos nos entes da Federação e o controle social serão beneficiados pelo diálogo permanente das diferentes instituições envolvidas, o qual tende a reduzir divergências e duplicidades.
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