Características dos Ativos da Dívida Agrícola (Lei 9.138/95)
1ª. Série - Títulos emitidos para fazer face às despesas administrativas e tributárias arcadas pelas instituições financeiras, equivalentes a 3% do valor alongado. Ativos com pagamentos mensais (principal + encargos) até o vencimento final.
2ª. Série - Correspondente ao saldo remanescente, ou seja, 97% do montante alongado. Ativos com pagamento único (principal + encargos) no vencimento final.
| Fonte de Recursos | Indexador | Taxa de Juros |
| MCR | nihil | 16% a.a. - 30.11.95 a 30.06.96
12% a.a. - 01.07.96 a 30.06.97 9,5% a.a. - 01.07.97 a 30.06.98 8,75% a.a. - 01.07.98 |
| DER / Poupança Abaixo | TR | 11,6484% a.a. - 30.11.95 a 30.10.97 10,4168% a.a. - a partir de 31.10.97 |
| DER / Poupança Acima | TR | 8,2934% a.a. |
| Recursos Livres | TMS | 2% a.a. |
| Fundo de Aplicação Extramercado | TMS | 2% a.a. |