MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS REGISTRADOS NO SISTEMA SECURITIZAR


ATIVOS
DATA DE EMISSÃO
ORIGEM DA DÍVIDA
PRAZO
VENCIMENTO
GRUPO
INDEXADOR
JUROS
CÁLCULO DE JUROS
AMORTIZAÇÃO
FORMA DE PAGAMENTODOS JUROS
AERO920116 16.01.92 Min. Aeronáutica Proj. GIGLA 12 anos 16.01.04 I IGP-Di - - Bullet - sem juros
AGRO950816 16.08.95 PROAGRO VELHO 10 anos 16.08.95 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 8 parcelas semestrais de 12,5%, sendo a 1ª em 16.02.02 incorp. em 16.08.01, pag. semest. a partir de 16.02.02.
AGRO960615 15.06.96 PROAGRO NOVO 8 anos 15.06.04 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 15 parcelas semestrais, 5 de 7% (06.97 a 06.99) e 10 de 6% (12.99 a 06.04) incorp em 16.12.96, pag. semest. a partir de 15.06.97.
ATSP970315 15.03.97 Dívida do governo do Estado de SP 25 anos 15.03.22 IV IGP-Di 12% a.a. n/12 291 parcelas mensais a partir de 15/01/98 291 parcelas mensais a partir de 15/01/98
BNCC920116 16.01.92 BNCC (Lei 8.029/90) Indeterminado Indeterminado II IGP-Di - - Bullet - sem juros
CSTN980115 15.01.98 Dívida da SIDERBRAS e NUCLEBRAS (LEI 8.029) 8 anos 15.01.06 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 13 parcelas semestrais, iguais e sucessivas de 7,6923%, a partir de 15/01/2000 incorp. em 15/07/99, pagto a partir de 15/01/2000.
CVSA970101 01.01.97 Cessão de letras hip. do FCVS 30 anos 01.01.27 XI TR 0,5% a.m. n a partir de 01/01/09, em 217 parcelas mensais e sucessivas de 0,4608% a partir de 01/01/05. Pagamento mensal
CVSB970101 01.01.97 Cessão de letras hip. do FCVS 30 anos 01.01.27 XI TR 3,12% a.a. n/12 a partir de 01/01/09, em 217 parcelas mensais e sucessivas de 0,4608% a partir de 01/01/05. Pagamento mensal
CVSC970101 01.01.97 Cessão de letras hip. do FCVS 30 anos 01.01.27 XI TR 0,5% a.m. n a partir de 01/01/09, em 217 parcelas mensais e sucessivas de 0,4608% a partir de 01/01/05. Pagamento mensal
CVSD970101 01.01.97 Cessão de letras hip. do FCVS 30 anos 01.01.27 XI TR 3,12% a.a n/12 a partir de 01/01/09, em 217 parcelas mensais e sucessivas de 0,4608% a partir de 01/01/05.Pagamento mensal
DCEX911001 31.10.91 Ressarcimento de IPI pelo DECEX 2 anos 31.10.93 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
DCEX920116 16.01.92 Ressarcimento de IPI pelo DECEX 5 anos 16.01.97 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
DIBC950615 15.06.95 IBC (Lei 8.029/90) 4,5 anos 15.12.99 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 6 parcelas semestrais de 30%, 30%, 15%, 15%, 5%, 5%, sendo a 1ª em 15.06.97 - pagamento semestral a partir de 15.06.97.
DISA950615 15.06.95 Serviços Bancários 15 anos 15.06.10 IV IGP-Di 14,60% a.a. n/12 8 parcelas semestrais, iguais e sucessivas, de 12,50%, sendo a 1ª em 15.12.06. - incorp em 15.06.06, pag. semestral a partir de 15.12.06.
DISB950615 15.06.95 Programas de IR exercícios 90/91 10 anos 15.06.05 IV IGP-Di 14,20% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
DISC950615 15.06.95 Dívida da RFFSA 18 anos 15.06.13 IV IGP-Di 14,40% a.a. n/12 8 parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 12,50%, sendo a 1ª em 15.06.06. - incorp em 15.06.05,pagamento anual a partir de 15.06.06.
DISD950616 16.06.95 Dívida do BAMB, subsidiária do BB 18 anos 16.06.13 IV IGP-Di 14,57% a.a n/12 3 parcelas de 33,33% sendo o primeiro pagto em 16/06/11 pagto de 3 parcelas anuais a partir de 16/06/11
ELET940316 16.03.94 CRC - Contas de Result. a Compensar 10 anos 16.03.04 I IGP-Di - - Bullet - sem juros
ELET950716 16.07.95 CRC - Contas de Result. a Compensar 10 anos 16.07.05 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
EMBR940701 01.07.94 Debêntures da Embraer 10 anos 01.07.04 VIII IPC-r/IGP-M 6% a.a. n/365 Bullet - todo no vencimento final.
ESTA980601 06.01.98 Dívida do estado da Bahia 8 anos 07.01.06 XIII TJLP 5% a.a. n/12 16 parcelas semestrais a partir de 01/01/99 conforme tabela do ofício nº 2335 16 parcelas semestrais a partir de 01/01/99
ESTA980625 25.06.98 Dívida do estado da Bahia 17 anos 25.07.25 XII INPC 6% a.a. n/12 34 parcelas semestrais a partir de 25/01/99 conforme tabela do ofício nº 2312 34 parcelas semestrais a partir de 25/01/99
ESTB980601 06.01.98 Dívida do estado da Bahia 16 anos 01.01.14 XI TR 7,434% a.a. n/12 181 parcelas mensais a partir de 01/01/99 conforme tabela do ofício nº 2310 181 parcelas mensais a partir de 01/01/99
ESTC980601 06.01.98 Dívida do estado da Bahia 9 anos 09.01.07 XI TR 9,5% a.a. n/12 105 parcelas mensais de 0,9523% a partir de 01/01/99 105 parcelas mensais a partir de 01/01/99
ESTD970915 15.09.97 Dívida do estado de Sergipe 8 anos 15.03.05 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 parcela única na data do vencimento primeiro pagto em15/09/99 c/ freq. semestral
ESTF980615 15.06.98 Dívida do estado de Minas Gerais 25 anos 15.01.23 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 25 parcelas anuais conforme tabela do ofício n° 2262 25 parcelas anuais a partir de 15/01/99
ESTG980615 15.06.98 Dívida do estado de Minas Gerais 24 anos 15.01.22 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 24 parcelas anuais conforme tabela do ofício n° 2427 24 parcelas anuais a partir de 15/01/99
ESTH980815 15.08.98 Dívida do Estado de Santa Catarina 8 anos 15.12.06 IV IGP-Di 12% a.a. n/12 parcelas mensais e sucessivas conforme tabela do ofício nº 3474 100 parcelas mensais a partir de 15/09/98
ESTI980815 15.08.98 Dívida do Estado de Pernambuco 24 anos 15.01.22 IV IGP-Di 6 % a.a. n/12 24 parcelas anuais e sucessivas conforme tabela do ofício nº 3299 24 parcelas anuais a partir de 15/01/99
ESTJ981215 15.12.98 Dívida do Estado do Maranhão 10 anos 15.01.08 IV IGP-Di 12% a.a. n/12 em parcelas anuais conforme tabela do ofício nº 130 de 13/01/99 10 parcelas anuais a partir de 15/01/99
ESTJ981201 01.12.98 Dívida do Estado da Paraíba 3 anos 01.06.01 XI TR 6% a.a. n/12 24 parcelas mensais e iguais de 4,1667% a partir de 01/07/99 24 parcelas mensais a partir de 01/07/99
IAAA940701 01.07.94 IAA (Lei 8.029/90) - dívida externa 4 anos 15.03.98 IX US$ 6% a.a. n/365 4 parcelas anuais de 45%, 30%, 15% e 10%, a partir de 15.03.95. - pagamento anual a partir de 15.03.95.
IAAA950615 15.06.95 IAA (Lei 8.029/90) 8 anos 15.06.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 7 parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 14,2857%, sendo a 1ª em 15.06.97. - incorp em 15.06.96, pagamento anual a partir de 15.06.97.
IAAA950715 15.07.95 Dívida do IAA 8 anos 15.07.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 11 parcelas de 9,09% sendo a primeira em 15/07/98. Pagto semestral 11 parcelas semestrais a partir de 15/07/98
IAAA950716 16.07.95 Aval IAA (Lei 8.029/90) 8 anos 16.07.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 Sete parcelas anuais, iguais e sucessivas de 14,2857%, sendo a 1ª em 16.07.97. - 12,36% (2 anos) em 16.07.97, após pag. anual.
IAAA950815 15.08.95 Aval IAA 5 anos 15.08.00 VI US$ 6% a.a. n/365 4 parcelas anuais de 45%, 30%, 15% e 10%, a partir de 15.08.97. - 12,36% (2 anos) em 15.08.97, após pag. anual.
INFA930616 16.06.93 Infaz (Lei 8.029/90) 8 anos 16.06.01 III IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
INSS961116 16.11.96 Dívida da RFFSA 12 anos 16.11.08 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 9 parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 11,1111%, sendo a 1ª em 16.11.00. - incorp em 16.11.99, pag. anual a partir de 16.11.00.
INTE920816 16.08.92 Interbrás (Lei 8.029/90) 8 anos 01.08.00 VI US$ 6% a.a. n/365 9 parcelas semestrais de 11,1111%, sendo a 1ª em 16.08.96. - 15,68% em 16.02.95, após pagam. semestral.
INTE940801 01.08.94 Interbrás (Lei 8.029/90) 6 anos 01.08.00 VI US$ 6% a.a. n/365 9 parcelas semestrais de 11,1111%, sendo a 1ª em 01.08.96. - 6% em 01.08.95, após pagam. semestral.
INTE950701 01.07.95 Interbrás (Lei 8.029/90) 6 anos 01.07.01 VI US$ 6% a.a. n/365 9 parcelas semestrais de 11,1111%, sendo a 1ª em 01.07.97. - 12,36% (2 anos) em 01.07.97, após pag. semestral.
JSTN_A001 01.10.98 EGF 8 anos 01.10.06 XIV SELIC _ _ 7 parcelas anuais de 14,2857% sendo o primeiro pagamento em 01/10/00 - sem juros
JSTN_A002 15.06.99 EGF 8 anos 15.06.07 XIV SELIC _ _ 7 parcelas anuais de 14,2857% sendo o primeiro pagamento em 15/10/01 - sem juros
JSTN_A003 15.06.99 EGF 8 anos 16.01.00 XIV SELIC _ _ Bullet - sem juros
JSTN_A004 31.08.99 Dívida originária do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 2 anos 30.01.01 XIV SELIC _ _ Bullet - sem juros
JSTN_B001 30.12.98 Aquisição carteira comercial e imobiliária do Banco Meridional do Brasil 2 anos 30.12.00 XIV SELIC _ _ 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de 8,3333%, sendo o primeniro pagto em 30/01/2000. - sem juros
JUST920116 16.01.92 Demandas Judiciais (Precatórios) Indeterminado - I IGP-Di - - Bullet - sem juros
LOYD940220 20.02.94 Cia. de Navegaçao Loyd Brasileiro 10 anos 20.02.04 VII US$ - - Bullet - sem juros
LOYD960615 15.06.96 Cia. de Navegaçao Loyd Brasileiro 10 anos 15.06.06 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 12 parcelas semestrais de 8,33%, sendo a 1ª em 15.12.2000 - incorp em 15.12.98, pag. semestral a partir de 15.06.99.
LOYD981215 15.12.98 Cia. de Navegaçao Loyd Brasileiro 8 anos 15.12.06 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 13 parcelas semestrais de 7,6923%, sendo a 1ª em 15.12.2000. - incorp em 15.12.99, pag. semestral a partir de 15.06.2000 em 14 parcelas..
MISA911216 16.12.91 Petromisa (Lei 8.029/90) 8 anos 16.12.99 V IGP-Di 6% a.a. - Bullet - todo no vencimento final.
MISA950716 16.07.95 Companhia de Saneamento de Sergipe 8 anos 16.07.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet todo no vencimento final
NUCL910801 31.08.91 Nuclebrás (Lei 7.862/89) 2 anos 31.08.93 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
NUCL950615 15.06.95 Indústrias Nucleares do Brasil - INB 8 anos 15.06.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 13 parcelas semest. de 10% (06.97 a 06.99), 9% (12.99 a 06.00), 7% (12.00), 6% (06.01), 5% (12.01 a 12.02) e 4% (06.03). - incorp em 15.12.96, pag. semestral a partir de 15.6.97.
PORT900416 16.04.90 Pertobrás (Lei 8.029/90) Indeterminado - III IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
PORT900417 16.04.90 Portobrás (Lei 8.029/90) 8 anos 16.04.98 III IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
PORT911016 16.10.91 Portobrás (Lei 8.029/90) 8 anos 16.10.99 III IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
PORT950716 16.07.95 Pertobrás (Lei 8.029/90) 8 anos 16.07.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
SIBR880811 31.08.88 Debêntures Siderbrás 22 anos 16.11.00 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 forma atual: 14 parcelas semestrais a partir de 16/05/94 conforme percentuais do ofício nº 230 forma atual: 14 parcelas semestrais a partir de 16/05/94
SIBR880821 31.08.88 Debêntures Siderbrás 22 anos 16.11.00 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 forma atual: 14 parcelas semestrais a partir de 16/05/94 conforme percentuais do ofício nº 228 forma atual: 14 parcelas semestrais a partir de 16/05/94
SIBR880831 31.08.88 Siderbrás/Açominas (Lei 8.029/90) 22 anos 16.11.00 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 forma atual: 14 parcelas semestrais a partir de 16/05/94 conforme percentuais do ofício nº 229 forma atual: 14 parcelas semestrais a partir de 16/05/94
SIBR910701 31.07.91 Siderbrás (Lei 8.029/90) 10 anos 31.07.01 IV IGP-Di 6% a.a. n/360 Bullet - todo no vencimento final.
SIBR910815 15.08.91 Siderbrás (Lei 8.029/90) 8 anos 15.08.99 IV IGP-Di 6% a.a. n/360 10% em 15.08.92, o restante em parcelas semestrais, sendo 4 de 5% (a 1ª em 02.93) e 10 de 7% (a 1ª em 02.95). - 6% em 15.08.92, após pag. semestral.
SIBR910816 15.08.91 Siderbrás (Lei 8.029/90) 10 anos 15.08.01 III IGP-Di 6% a.a. n/12 14 parcelas semestrais de 7,143%, sendo a 1ª em 15.02.95. - Incorp. semest. até 15.02.94, pag. semest. a partir de 15.08.94.
SIBR920616 16.06.92 Siderbrás (Lei 8.029/90) Indeterminado - I IGP-Di - - Bullet - sem juros
SIBR930416 16.04.93 Siderbrás/Cosipa (Lei 8.029/90) 8 anos 16.04.01 III IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
SIBR930731 31.07.93 Siderbrás/Açominas (Lei 8.029/90) 10 anos 31.07.03 VI US$ Variáveis n/365 13 parcelas semestrais de 7,6923%, sendo a 1ª em 31.07.97. - 6,09% pagos em 31.07.95, a seguir juros semest. de: até 3º ano: 3%, 4º ano: 4%, 5º e 6º ano: 5%, 7º ao 10º ano: 6%a.a.
SIBR950715 15.07.95 Siderbrás (Lei 8.029/90) 8 anos 15.07.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 13 parcelas semestrais de 7,6923%, sendo a 1ª em 15.07.97. - Incorp. em 15.01.97, pag semest. a partir de 15.07.97.
SIBR950716 16.07.95 Siderbrás (Lei 8.029/90) 10 anos 16.07.05 IV IGP-Di 3% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
SIBR950815 15.08.95 Siderbrás (Lei 8.029/90) 11 anos 15.08.06 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 4 parcelas semestrais de 25%, sendo a 1ª em 15.02.05. - Incorp. em 15.08.04, pag semest. a partir de 15.02.05.
SIBR951016 16.10.96 Siderbrás (Lei 8.029/90) 8 anos 16.10.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
SOTV910901 01.09.91 Desapropriação de Porto Fluvial 2 anos 01.09.93 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SOTV911001 30.10.91 Desapropriação de Porto Fluvial 2 anos 30.10.93 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SOTV911113 13.11.91 Desapropriação de Porto Fluvial 2 anos 13.11.93 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SOTV911114 14.11.91 Desapropriação de Porto Fluvial 2 anos 14.11.93 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SOTV920116 16.01.92 Desapropriação de Porto Fluvial 5 anos 16.01.97 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SUMA920116 16.01.92 Sunamam (Lei 7.862/89) 8 anos 17.01.00 II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SUMA920117 16.01.92 Sunamam (Lei 7.862/89) Indeterminado - II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SUMA920199 16.01.92 Sunamam (Lei 7.862/89) - - II IGP-Di - - Bullet - sem juros
SUNA950615 15.06.95 Sunamam (Garantia de empréstimos) 10 anos 15.06.05 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 12 parcelas semestrais de 8,3333%, sendo a 1ª em 15.12.99. - incorp em 15.12.97, pag. semestral a partir de 15.06.98.
SUNA950915 15.09.95 Sunamam 10 anos 15.09.05 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 12 parcelas semestrais de 8,3333%, sendo a 1ª em 15.03.00. - incorp em 15.03.98, pag. semest. a partir de 15.09.98.
SUNA971115 15.11.97 Débitos da extinta SUNAMAN 10 anos 15.11.07 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 12 parcelas semestrais de 8,33% a partir de 15/05/02 15 parcelas semestrais a partir de 15/11/2000
SUPR940901 01.09.94 Decisao do STF ref. ao acórdão 381-4 10 anos 01.09.04 X IPC-r/IGP-M 6% a.a. n/12 Bullet - todo no vencimento final.
TBAB980915 15.09.98 Dívida da UNIÃO com a TRANSBRASIL S/A 5 anos 15.09.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 6 parcelas semestrais, iguais a 16,6666%, a partir de 15/03/2001. -incorp. em 15/09/2000, pagto a partir de 15/03/2001.
TBAC980915 15.09.98 Dívida da UNIÃO com a TRANSBRASIL S/A 4 anos 15.09.02 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 2 parcelas, iguais a 50%, sendo o primeiro pagto em 15/09/2001. -incorp. em 15/09/2000, pagto a partir de 15/09/2001.
UNIA920616 16.06.92 Prog. Preço Equalizado Açúcar/Álcool 7 anos 16.06.99 V IGP-Di 6% a.a. n/365 6 parcelas anuais de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5% a partir do 2º ano da emissão. - incorp em 16.06.93, pag. anual a partir de 16.06.94.
UNIA940716 16.07.94 Prog. Preço Equalizado Açúcar/Álcool 5 anos 16.07.99 VIII IPC-r/IGP-M 6% a.a. n/365 5 parcelas anuais de 55%, 20%, 15%, 5% e 5% a partir de 16.07.95. - pagamento anual a partir de 16.07.95.
UNIA950716 16.07.95 Prog. Preço Equalizado Açúcar/Álcool 7 anos 16.07.02 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 6 parcelas anuais de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5% a partir do 2º ano da emissão. - incorp em 16.07.96, pag. anual a partir de 16.07.97.
UNIA960716 16.07.96 Prog. Preço Equalizado Açúcar/Álcool 7 anos 16.07.03 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 6 parcelas anuais de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5% a partir de 16/07/98 - incorp em 16.07.97, pag. anual a partir de 16.07.98.
UNIA990116 16.01.99 Prog. Preço Equalizado Açúcar/Álcool 7 anos 16.01.06 IV IGP-Di 6% a.a. n/12 6 parcelas anuais de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5% a partir de 16/01/01 - incorp. em 16/01/00. pagto anual a partir de 16/01/01
Fonte: Gerência de Operações Especiais / Coordenação Geral de Operações da Dívida Pública


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