NOTA EXPLICATIVA SOBRE A PREVISÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS – EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010
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Constitucionais consolidadas por estado para o ano de 2008, 2009 e 2010.
A Secretaria do Tesouro Nacional divulga a estimativa das Transferências Constitucionais para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, elaborada com base nos seguintes critérios:
a) FPM/FPE:
-
Ano
de 2008: Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do
Imposto de Renda com
base nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para
2008;
-
Para estimativa dos Fundos de Participação foram
considerados os percentuais de 21,5% para o FPE e 22,5% para o FPM;
- Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de 23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07;
-
Leis Complementares n.ºs
091/97, de 22.12.97 e 106, de 23.03.01.
-
Anos de 2009 e 2010:
Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda
com base nos dados estimados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sujeitos
a alterações;
-
Para estimativa dos Fundos de Participação foram
considerados os percentuais de 21,5% para o FPE e 22,5% para o FPM;
- Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de 23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07.
b) IPI-Exportação:
-
Ano de 2008: Valores do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI e do Imposto de Renda com base nos dados estimados, constantes
da Proposta Orçamentária da União para 2008;
-
Os coeficientes individuais de participação dos
Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de
23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07 a vigorar no exercício de 2008.
-
Anos de 2009 e 2010: Valores do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI com base nos dados estimados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, sujeitos a alterações;
-
Os coeficientes individuais de participação
dos Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de
23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07 a vigorar no exercício de 2008.
·
OBSERVAÇÃO: Do montante
estimado para o FPM, FPE e IPI - Exportação foi deduzida a parcela de 18,33%(dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento) para
o exercício de 2008 e 20,0%(vinte por cento) a partir do exercício de 2009,
destinadas ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação de que trata a E.C. n.º 53/06.
c) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
-
Valores com base na estimativa do FPM, FPE e IPI-EXP.
- Emenda Constitucional nº. 53/06 de 19.12.06, publicada no DOU de 20.12.06;
- Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, publicada no DOU de 21.06.07.
Em 17 de agosto de 2007.