NOTA EXPLICATIVA SOBRE A PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS – EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010

 

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              A Secretaria do Tesouro Nacional divulga a estimativa das Transferências Constitucionais para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, elaborada com base nos seguintes critérios:

 

a)      FPM/FPE:

 

 

-              Ano de 2008: Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda  com base nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2008;

 

-             Para estimativa dos Fundos de Participação foram considerados os percentuais de 21,5% para o FPE e 22,5% para o FPM;

 

-            Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de 23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07;

 

-           Leis Complementares n.ºs 091/97, de 22.12.97 e 106, de 23.03.01.

 

 

-            Anos de 2009 e 2010: Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda com base nos dados estimados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sujeitos a alterações;

 

-             Para estimativa dos Fundos de Participação foram considerados os percentuais de 21,5% para o FPE e 22,5% para o FPM;

 

-            Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de 23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07.

   

b) IPI-Exportação:

  

 

-             Ano de 2008: Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda  com base nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2008;

 

-            Os coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de 23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07 a vigorar no exercício de 2008.

 

-             Anos de 2009 e 2010: Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI com base nos dados estimados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sujeitos a alterações;

 

-             Os coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 84/07, de 23.07.07, publicada no DOU de 01.08.07 a vigorar no exercício de 2008.

 

·         OBSERVAÇÃO: Do montante estimado para o FPM, FPE e IPI - Exportação foi deduzida a parcela de 18,33%(dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento) para o exercício de 2008 e 20,0%(vinte por cento) a partir do exercício de 2009, destinadas ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de que trata a E.C. n.º 53/06.

 

 

 

 

 

 

c) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

 

-          Valores com base na estimativa do FPM, FPE e IPI-EXP.

 

-            Emenda Constitucional nº. 53/06 de 19.12.06, publicada no DOU de 20.12.06;

 

-            Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, publicada no DOU de 21.06.07.

 

 

 

Em 17 de agosto de 2007.