NOTA EXPLICATIVA SOBRE A PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS – EXERCÍCIO DE 2010

 

 

Clique aqui para obter as planilhas contendo a estimativa das Transferências Constitucionais consolidadas por estado para  o ano de 2010.

 

 

           A Secretaria do Tesouro Nacional divulga a estimativa das Transferências Constitucionais para o exercício de 2010, elaborada com base nos seguintes critérios:

 

 

a)      FPM/FPE:

 

 

-              Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda com base nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2010;

 

-             Para estimativa dos Fundos de Participação foram considerados os percentuais de 21,5% para o FPE e 23,5% para o FPM;

 

-            Decisão Normativa TCU n.º 92/2008, de 19.11.08, publicada no DOU de 21.11.08.

 

 

   

b) IPI-Exportação:

  

 

-             Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda com base nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2010;

 

-            Os coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 99/2009, de 29.07.09, publicada no DOU de 30.07.09 a vigorar no exercício de 2010.

 

 

·         OBSERVAÇÃO: Do montante estimado para o FPM, FPE e IPI - Exportação foi deduzida a parcela de 20,0% (vinte por cento) para o exercício de 2010, destinadas ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de que trata a E.C. n.º 53/06.

 

 

c) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

 

-                     Valores com base na estimativa do FPM, FPE e IPI-EXP.

 

-           Para o cálculo do FUNDEB não foi considerado a parcela de que trata a E.C. nº 55/2007;         

 

-           Emenda Constitucional nº. 53/06 de 19.12.06, publicada no DOU de 20.12.06;

 

-           Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, publicada no DOU de 21.06.07.

 

 

d) CIDE – COMBUSTÍVEIS 

 

-              Valor da Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante – CIDE Combustíveis com base nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2010;

 

-            Para estimativa da parcela da CIDE Combustíveis para Estados e Municípios foi considerado o percentual de 29,0%, conforme a Emenda Constitucional nº 44, de 30 de junho de 2004;

 

-             Os coeficientes de participação dos Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 98/09, de 25.03.09, publicada no DOU de 27.03.09 a vigorar no exercício de 2009.

 

 

 

 

Em 11 de setembro de 2009.