NOTA
EXPLICATIVA SOBRE A PREVISÃO
DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS – EXERCÍCIO DE 2010
A Secretaria do Tesouro Nacional divulga a estimativa das Transferências Constitucionais para o exercício de 2010, elaborada com base nos seguintes critérios:
a) FPM/FPE:
-
Valores
do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda com base
nos dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2010;
-
Para estimativa dos Fundos de Participação foram
considerados os percentuais de 21,5% para o FPE e 23,5% para o FPM;
- Decisão Normativa TCU n.º 92/2008, de 19.11.08, publicada no DOU de 21.11.08.
b) IPI-Exportação:
-
Valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do
Imposto de Renda com base nos dados estimados, constantes da Proposta
Orçamentária da União para 2010;
-
Os coeficientes individuais de participação dos
Estados e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 99/2009, de 29.07.09,
publicada no DOU de 30.07.09 a vigorar no exercício de 2010.
·
OBSERVAÇÃO: Do montante
estimado para o FPM, FPE e IPI - Exportação foi deduzida a parcela de 20,0% (vinte
por cento) para o exercício de 2010, destinadas ao Fundo de Manutenção e de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação de que trata a E.C. n.º 53/06.
c) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
- Valores
com base na estimativa do FPM, FPE e IPI-EXP.
- Para o cálculo do FUNDEB não foi considerado a parcela de
que trata a E.C. nº 55/2007;
- Emenda Constitucional nº. 53/06 de 19.12.06, publicada no DOU de 20.12.06;
- Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, publicada no DOU de 21.06.07.
d) CIDE – COMBUSTÍVEIS
-
Valor
da Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus
Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante – CIDE Combustíveis com base nos
dados estimados, constantes da Proposta Orçamentária da União para 2010;
-
Para estimativa da parcela da CIDE Combustíveis
para Estados e Municípios foi considerado o percentual de 29,0%, conforme a Emenda
Constitucional nº 44, de 30 de junho de 2004;
-
Os coeficientes de participação dos Estados
e Distrito Federal com base na Decisão Normativa TCU n.º 98/09, de 25.03.09,
publicada no DOU de 27.03.09 a vigorar no exercício de 2009.
Em 11 de setembro de 2009.