
O Governo Federal, ao considerar a importância para o país da
obtenção de resultados superavitários no comércio exterior, com o
objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia
brasileira, resolveu premiar a cooperação dos demais entes da
federação nesse esforço exportador. Criou, com essa finalidade, uma
entrega de recursos denominada: Auxilio Financeiro aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as
exportações do País.Por intermédio da Lei nº 10.966, de 9 de
novembro de 2004 foi instituído o Auxilio Financeiro para o ano de
2004. O normativo autorizou a União a entregar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, o montante de R$ 900.000.000,00
(novecentos milhões de reais), cujo repasse ocorreu na razão de um
doze avos a cada mês, condicionado ao envio pelos Estados, de
informações sobre a efetiva manutenção e aproveitamento a que se
refere o art. 155, § 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição.
No ano de 2005 a Lei nº 11.131, de 1º de julho de 2005, novamente
instituiu o Auxilio Financeiro, autorizando a União a entregar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de
fomentar as exportações do País, no montante de R$ 900.000.000,00
(novecentos milhões de reais), mediante o envio de informações sobre
a efetiva manutenção e aproveitamento a que se refere o art. 155, §
2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição. Ainda no mesmo ano, no
dia 27 de dezembro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União
uma Medida Provisória, convertida na Lei nº 11.289, de 30 de março
de 2006, que autorizou a União a prestar Auxilio Financeiro
Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no
montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), cuja
entrega foi realizada em duas parcelas, uma em dezembro de 2005 e a
outra em janeiro de 2006.No ano de 2006, nova Medida Provisória
convertida na Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, criou, para
aquele ano, o Auxilio Financeiro aos Estados Exportadores, no
montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinqüenta
milhões de reais) que foi regularmente entregue aos entes federados.
No ano de 2007 o Auxilio Financeiro foi mantido por força da
Medida Provisória convertida na Lei nº 11.492 de 20 de junho de
2007, que reservou aos Estados e Municípios, o montante de R$
975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), que
foram complementados por outros: R$ 975.000.000,00 (novecentos e
setenta e cinco milhões de reais), por intermédio de outra Medida
Provisória convertida na Lei nº 11.512 de 08 de agosto de 2007.
No ano de 2008 o Auxilio Financeiro foi instituído por intermédio
da Lei nº 11.793, de 06 de outubro de 2008, direcionando aos
Estados, DF e Municípios o montante de R$ 3.250.000.000,00 (três
bilhões duzentos e cinqüenta milhões de reais), na forma de duas
entregas distintas, uma de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos
e cinqüenta milhões de reais) e a outra de R$ 1.300.000.000,00 (um
bilhão trezentos milhões de reais).
No ano de 2009, novamente por meio de uma Medida Provisória
convertida na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, foi
instituído o Auxilio Financeiro aos Estados, DF e Municípios,
destinando o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos e
cinquenta milhões de reais), que foi entregue em parcela única.
Em 2010, o Auxilio financeiro foi instituído por meio da Medida
Provisória nº 501, de 08 de setembro de 2010 e destinou novamente o
montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão novecentos e cinquenta
milhões de reais), que foi entregue em três parcelas.
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