
A Lei nº 9496/97, em um contexto de agravamento da crise financeira dos estados manifesta em aumento de endividamento e geração de déficits fiscais sucessivos, estabeleceu critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade de Estados e do Distrito Federal, inclusive dívida mobiliária.
Em linhas gerais, a Lei nº 9496/97 contribuiu para a redução do saldo devedor da dívida financeira dos estados e do Distrito Federal por meio do alongamento do prazo de pagamento, redução dos encargos financeiros incidentes e/ou concessão de subsídio. Em contrapartida a estes benefícios, os estados e o Distrito Federal comprometeram-se a observar o adimplemento no pagamento das prestações da dívida refinanciada e a estabelecer e cumprir Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal.
O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal é parte integrante do contrato de assunção e renegociação da dívida ao amparo da já mencionada lei e consiste num documento por meio do qual um estado se propõe a adotar ações que possibilitem alcançar metas ou compromissos relativos a:
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relação dívida financeira / receita líquida real; |
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resultado primário; |
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despesas com funcionalismo público; |
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receitas de arrecadação própria; |
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reforma do estado e/ou alienação de ativos; |
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despesas com investimento. |
O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, assinado pelos governadores dos 25 estados que refinanciaram suas dívidas (Amapá e Tocantins não o fizeram), apresenta metas anuais para um triênio. A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromissos do exercício anterior. Também anualmente poderá ser realizada a atualização de metas para um novo triênio. Estes procedimentos deverão ser observados enquanto perdurar o contrato de refinanciamento.
O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados constitui um marco nas relações financeiras entre a União e os governos estaduais, por meio do qual os governos estaduais têm adotado postura consistente com a manutenção de seu próprio equilíbrio fiscal, como também da estabilidade macroeconômica. Independentemente de ideologias, de posições político-partidárias, da existência de maiores afinidades, 25 governos estaduais têm procurado enfrentar desafios, mudar procedimentos administrativos e estabelecer mecanismos que possibilitem superar as limitações objetivas para a realização de políticas públicas sem deixar de observar a necessária disciplina fiscal. Neste sentido, o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal tem sido instrumento importante de indução à responsabilidade fiscal muito antes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
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