Data/Período* |
Ação/Evento |
Até 30 de janeiro |
Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do bimestre NOV/DEZ.
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do quadrimestre SET/DEZ ou do semestre JUL/DEZ para os municípios que optaram pela publicação semestral.
Publicação dos Anexos do RREO, estabelecidos no Art. 53 da LRF, relativos ao semestre JUL/DEZ, para os municípios que optaram pela publicação semestral. Inserir informações do RREO e do RGF no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios - SISTN/CAIXA.
Preencher o formulário “Cadastro de Operações de Crédito-COC”, no SISTN/CAIXA. |
Até 28 de fevereiro |
Demonstrar e avaliar, em audiência pública, o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre SET/DEZ. |
Até 30 de março |
Publicação do RREO do bimestre JAN/FEV.
Inserir informações do RREO no SISTN/CAIXA. |
Até 30 de abril |
Apresentação das informações sobre as contas do exercício anterior no SISTN/CAIXA. |
Até 30 de maio |
Publicação do RREO do bimestre MAR/ABR.
Publicação do RGF do quadrimestre JAN/ABR.
Inserir informações do RREO e do RGF no SISTN/CAIXA.
Demonstrar e avaliar, em audiência pública, o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre JAN/ABR. (até 31 de maio) |
Até 30 de julho |
Publicação do RREO do bimestre MAI/JUN.
Publicação do RGF do semestre JAN/JUN para os Municípios que optaram pela publicação semestral.
Publicação dos anexos do RREO, estabelecidos no Art. 53 da LRF, relativos ao semestre JAN/JUN, para os municípios que optaram pela publicação semestral.
Inserir informações do RREO e do RGF no SISTN/CAIXA. |
Até 30 de setembro |
Publicação do RREO do bimestre JUL/AGO.
Publicação do RGF do quadrimestre MAI/AGO.
Inserir informações do RREO e do RGF no SISTN/CAIXA.
Demonstrar e avaliar, em audiência pública, o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre MAI/AGO. |
Até 30 de novembro |
Publicação do RREO do bimestre SET/OUT.
Inserir informações do RREO no SISTN/CAIXA. |
PPA, LDO e LOA |
Encaminhamento, à Câmara Municipal, das propostas do PPA, da LDO e da LOA, conforme os prazos estabelecidos na Lei Orgânica de cada município. |