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Instituição Tesouro

A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas ou privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes, no nosso caso, cidadãos. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.

Nesse contexto, o Tesouro Nacional tem, cada vez mais, se fixado como entidade efetivamente comprometida com a transparência e a responsabilidade fiscal. Tanto é que despontou como uma das primeiras instituições na administração pública federal a formalizar um instrumento que explicitasse seus valores éticos e comportamentos considerados adequados àqueles que a compõem e representam.

Não obstante a já consolidação de princípios de orientação para resultados e de estímulo à qualificação técnica permanente de seu corpo funcional, esta Secretaria cedo iniciou a elaboração de seu próprio Código de Ética. Para tanto, contemplou análise de experiências internacionais e domésticas, formação de servidores em gestão da ética pública, apresentação de propostas e coleta de sugestões junto a todas as suas unidades. Desse trabalho, submetido à análise jurídica, surgiu a primeira versão do normativo, editado pela Portaria STN nº 602, de 05.09.2005.

Naturalmente, o passar do tempo trouxe consigo a constatação da necessidade de ajustes no instrumento, determinados não só por alterações na legislação correlata, como também pela premência de espelhar avanços decorrentes da discussão do tema ética, ocorrida tanto em caráter interno como externo à Instituição. Especificamente, vale mencionar a inclusão de regras prudenciais para a realização de investimentos em títulos públicos e em ações de empresas estatais federais, bem como a criação de rígidos mecanismos de prestação de contas desses investimentos.

Novo normativo foi então aprovado pela Portaria STN nº 27, de 18.01.2008, publicada no Diário Oficial da União de 21.01.2008. Composto de quatro capítulos, o Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores do Tesouro Nacional vigente busca explicitar, além de questões de ordem comportamental em ambiente de trabalho, as responsabilidades, os deveres e as vedações como padrões de conduta.

Com o intuito de aprimoramento, estão previstas sugestões que possam aperfeiçoar tanto o Código quanto o processo de gestão e discussão da ética no âmbito interno. Por fim, vale lembrar que a imagem da Instituição é construída a partir da conduta de cada um de seus agentes, servindo os preceitos explicitados por meio do normativo ético como instrumentos de proteção à imagem sóbria e competente do Tesouro Nacional e de seu corpo técnico perante a sociedade.
 




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