
A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior
transparência das instituições, sejam públicas ou privadas, nas
relações com seus fornecedores, funcionários e clientes, no nosso
caso, cidadãos. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação
das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a
seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados
adequados.
Nesse contexto, o Tesouro Nacional tem, cada vez mais, se fixado
como entidade efetivamente comprometida com a transparência e a
responsabilidade fiscal. Tanto é que despontou como uma das
primeiras instituições na administração pública federal a formalizar
um instrumento que explicitasse seus valores éticos e comportamentos
considerados adequados àqueles que a compõem e representam.
Não obstante a já consolidação de princípios de orientação para
resultados e de estímulo à qualificação técnica permanente de seu
corpo funcional, esta Secretaria cedo iniciou a elaboração de seu
próprio Código de Ética. Para tanto, contemplou análise de
experiências internacionais e domésticas, formação de servidores em
gestão da ética pública, apresentação de propostas e coleta de
sugestões junto a todas as suas unidades. Desse trabalho, submetido
à análise jurídica, surgiu a primeira versão do normativo, editado
pela Portaria STN nº 602, de 05.09.2005.
Naturalmente, o passar do tempo trouxe consigo a constatação da
necessidade de ajustes no instrumento, determinados não só por
alterações na legislação correlata, como também pela premência de
espelhar avanços decorrentes da discussão do tema ética, ocorrida
tanto em caráter interno como externo à Instituição.
Especificamente, vale mencionar a inclusão de regras prudenciais
para a realização de investimentos em títulos públicos e em ações de
empresas estatais federais, bem como a criação de rígidos mecanismos
de prestação de contas desses investimentos.
Novo normativo foi então aprovado pela Portaria STN nº 27, de
18.01.2008, publicada no Diário Oficial da União de 21.01.2008.
Composto de quatro capítulos, o Código de Ética e de Padrões de
Conduta Profissional dos Servidores do Tesouro Nacional vigente
busca explicitar, além de questões de ordem comportamental em
ambiente de trabalho, as responsabilidades, os deveres e as vedações
como padrões de conduta.
Com o intuito de aprimoramento, estão previstas sugestões que possam
aperfeiçoar tanto o Código quanto o processo de gestão e discussão
da ética no âmbito interno. Por fim, vale lembrar que a imagem da
Instituição é construída a partir da conduta de cada um de seus
agentes, servindo os preceitos explicitados por meio do normativo
ético como instrumentos de proteção à imagem sóbria e competente do
Tesouro Nacional e de seu corpo técnico perante a sociedade.
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