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Fundo Soberano do Brasil (FSB) poderá adquirir moeda estrangeira
Foi realizada na sexta-feira, 17/09/2010, a primeira reunião do Conselho
Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB), formado pelos ministros de
Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pelo presidente do
Banco Central do Brasil.
O Conselho define as diretrizes de investimentos do Fundo Soberano do Brasil
(FSB) e sua política de aplicação.
Foram aprovados o Regimento Interno do Conselho, conforme dispõe o art. 3º,
inciso XI, do Decreto 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e a autorização para
que o Fundo Soberano do Brasil (FSB) faça aplicações em moeda estrangeira.
Não há limite para as operações em moeda estrangeira. As aplicações financeiras
do FSB não terão impacto sobre o orçamento, já que se tratam de gestão de
recursos do Tesouro Nacional, não constituindo despesa pública.
Com as deliberações, o Gestor do FSB fica autorizado a adquirir moeda
estrangeira para realizar as referidas aplicações.