ANEXO VI
DECLARAÇÃO A SER ENTREGUE AO TRIBUNAL DE CONTAS
......................,..... de..............de .......
Ao Tribunal de Contas ................................
Diretoria de Contas do Município ( ou repartição competente que expede certidão)
Sr. Diretor;
Em observância ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e da Resolução nº 43, de 21.12.2001, do Senado Federal, estamos solicitando autorização ao Ministério da Fazenda para contratar empréstimo no valor de R$....................(...................................), no Banco/Agência de Fomento/Credor...............................
2. Para as providências que esse Tribunal julgar necessárias, informamos que estamos declarando àquele Ministério, para os devidos fins de direito e para que produza os efeitos necessários, o seguinte:
I) que este Estado/Distrito Federal/Município não praticou nenhuma das ações vetadas pelo art. 5º da Resolução 43/2001 do Senado Federal; (se praticou, identificar quais e descrever as providências tomadas para sua regularização);
II) que este Estado/Distrito Federal/Município não se encontra inadimplente com instituições integrantes do sistema financeira nacional, para fins de comprovação da vedação a que se refere o art.16 da Resolução nº 43/2001-SF;
III) que este Estado/Distrito Federal/Município, em relação às contas dos exercícios ainda não analisados pelo Tribunal de Contas, inclusive o em curso, cumpre o disposto no § 2º do art. 12; no art. 23; no art. 33; no art. 37; no art. 52; no § 2º do art. 55, e no art. 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IV) que a operação de crédito está incluída na lei orçamentária nº , ( informar a classificação orçamentária da receita e da despesa, bem como os valores nelas consignados referentes aos recursos provenientes a operação pleiteada );
V) relativamente aos exercícios corrente e anterior, que não há despesas de capital a serem deduzidas do cálculo do montante de despesas de capital para a verificação do limite a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição Federal; ( ou, se for o caso, relacionar as operações que não serão computadas como despesa de capital, na forma do §2º do art. 6º da Resolução nº 43/2001-SF );
VI) que não fui chamado a honrar, nos útlimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês deste mês, quaisquer garantias anteriormente prestada. [declaração a ser prestada apenas nos casos em que houver pedido de ampliação do limite de garantia previsto no art. 9º da Resolução nº 43/2001-SF]
3. Por oportuno esclarecemos que a declaração ao Ministério é a 2ª via deste expediente protocolizada nesse Tribunal.
Atenciosamente,
(Ente expedidor)
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Chefe do Poder Executivo Secretário responsável pela Adm. Financeira
(nome e cargo) (nome e cargo)