ANEXO VI

DECLARAÇÃO A SER ENTREGUE AO TRIBUNAL DE CONTAS

......................,..... de..............de .......

Ao Tribunal de Contas ................................

Diretoria de Contas do Município ( ou repartição competente que expede certidão)

Sr. Diretor;

Em observância ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e da Resolução nº 43, de 21.12.2001, do Senado Federal, estamos solicitando autorização ao Ministério da Fazenda para contratar empréstimo no valor de R$....................(...................................), no Banco/Agência de Fomento/Credor...............................

2. Para as providências que esse Tribunal julgar necessárias, informamos que estamos declarando àquele Ministério, para os devidos fins de direito e para que produza os efeitos necessários, o seguinte:

I) que este Estado/Distrito Federal/Município não praticou nenhuma das ações vetadas pelo art. 5º da Resolução 43/2001 do Senado Federal; (se praticou, identificar quais e descrever as providências tomadas para sua regularização);

II) que este Estado/Distrito Federal/Município não se encontra inadimplente com instituições integrantes do sistema financeira nacional, para fins de comprovação da vedação a que se refere o art.16 da Resolução nº 43/2001-SF;

III) que este Estado/Distrito Federal/Município, em relação às contas dos exercícios ainda não analisados pelo Tribunal de Contas, inclusive o em curso, cumpre o disposto no § 2º do art. 12; no art. 23; no art. 33; no art. 37; no art. 52; no § 2º do art. 55, e no art. 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000;

IV) que a operação de crédito está incluída na lei orçamentária nº , ( informar a classificação orçamentária da receita e da despesa, bem como os valores nelas consignados referentes aos recursos provenientes a operação pleiteada );

V) relativamente aos exercícios corrente e anterior, que não há despesas de capital a serem deduzidas do cálculo do montante de despesas de capital para a verificação do limite a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição Federal; ( ou, se for o caso, relacionar as operações que não serão computadas como despesa de capital, na forma do §2º do art. 6º da Resolução nº 43/2001-SF );

VI) que não fui chamado a honrar, nos útlimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês deste mês, quaisquer garantias anteriormente prestada. [declaração a ser prestada apenas nos casos em que houver pedido de ampliação do limite de garantia previsto no art. 9º da Resolução nº 43/2001-SF]

3. Por oportuno esclarecemos que a declaração ao Ministério é a 2ª via deste expediente protocolizada nesse Tribunal.

Atenciosamente,

(Ente expedidor)


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Chefe do Poder Executivo                     Secretário responsável pela Adm. Financeira

(nome e cargo)                                         (nome e cargo)