- ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI
- PORTARIAS: Port. Interministerial nº 100, de 25/04/01 (altera limites);
                      Port. Interministerial nº 153 de 12/07/01 (altera limites);
                      Port. MF nº 218, de 19/07/01 ( remaneja limites);
                      Portaria Interministerial nº 157, de 20/07/01 (altera limites);
                      Portaria Interministerial nº 286, de 27/09/01 (remaneja limites);
                      Portaria MF nº 287, de 27/09/01 (altera limites);

 

DECRETO No 3.878, DE 25 DE JULHO DE 2001.

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e X do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

                           PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

    D E C R E T A:

                        Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam reduzidos em R$ 965.000.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

                       Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o e das alterações efetuadas até esta data com base nas autorizações constantes dos arts. 4o e 6o, parágrafo único, do Decreto no 3.746, de 2001, os Anexos I, II, IV, V e VI do referido Decreto passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto.

                        Art. 3o O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4o do Decreto no 3.746, de 2001, passa a ser, a partir da publicação deste Decreto, de:

                        I – R$ 297.330.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), no que se refere aos limites de movimentação e empenho; e

                        II - R$ 607.004.000,00 (seiscentos e sete milhões e quatro mil reais), para os limites de pagamentos.

 

                      Art. 4o O Anexo X do Decreto no 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XI deste Decreto.    

                      Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                      Brasília, 25 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

           FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
           Pedro Malan
           Martus Tavares