- ANEXOS: I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX
- PORTARIAS: Port.
Interministerial nº 100, de 25/04/01 (altera limites);
Port. Interministerial nº 153 de 12/07/01 (altera
limites);
Port. MF nº 218, de 19/07/01 ( remaneja limites);
Portaria Interministerial nº 157, de
20/07/01 (altera limites);
Portaria Interministerial nº 286,
de 27/09/01 (remaneja limites);
Portaria MF nº 287, de 27/09/01 (altera limites).
Portaria Interministerial nº 295, de 23/10/01
(remaneja limites).
DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.
| Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.
Art. 3o O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4o do Decreto no 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1o do Decreto no 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1o deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares