- ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX
- PORTARIAS: Port. Interministerial nº 100, de 25/04/01 (altera limites);
                      Port. Interministerial nº 153 de 12/07/01 (altera limites);
                      Port. MF nº 218, de 19/07/01 ( remaneja limites);
                      Portaria Interministerial nº 157, de 20/07/01 (altera limites);
                      Portaria Interministerial nº 286, de 27/09/01 (remaneja limites);
                      Portaria MF nº 287, de 27/09/01 (altera limites).
                      Portaria Interministerial nº 295, de 23/10/01 (remaneja limites).

                   

 

DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

        Art. 3o  O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4o do Decreto no 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1o do Decreto no 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1o deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares