- ANEXOS: I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX
- PORTARIAS: Port.
Interministerial nº 100, de 25/04/01 (altera limites);
Port. Interministerial nº 153 de 12/07/01 (altera
limites);
Port. MF nº 218, de 19/07/01 ( remaneja limites);
Portaria Interministerial nº 157, de
20/07/01 (altera limites);
Portaria Interministerial nº 286,
de 27/09/01 (remaneja limites);
Portaria MF nº 287, de 27/09/01 (altera limites).
DECRETO Nº 4.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
| Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.
Art. 2o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto no 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se o § 1o do art. 4o do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
Brasília, 21. de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.12 .2001 (Edição extra)