Portaria nº 104, de 30 de abril
de 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 7o, § 2o, do Decreto no 4.120, de 10 de janeiro de 2002, resolve: Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN |
Atualizado em 14/01/03