PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 259, DE 21 DE JUNHO DE 2002
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil
| ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | PROJETOS | |
| LIMITE AUTORIZADO | ||
| ATÉ AGO | ATÉ DEZ | |
| 20117 SEC. ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 39.370 | 39.370 |
| - Demais | 39.370 | 39.370 |
| 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 8.837 | 8.837 |
| - Demais | 8.837 | 8.837 |
| 36000 MIN. DA SAÚDE | 15.722 | 15.722 |
| - Demais | 15.722 | 15.722 |
| 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 3.693 | 3.693 |
| - Demais | 3.693 | 3.693 |
| 51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO | 4.920 | 4.920 |
| - Demais | 4.920 | 4.920 |
TOTAL |
72.542 | 72.542 |
| Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores | ||
Atualizado em 14/01/03