PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 259, DE 21 DE JUNHO DE 2002

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS PROJETOS
LIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGO ATÉ DEZ
20117 SEC. ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 39.370 39.370
- Demais 39.370 39.370
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.837 8.837
- Demais 8.837 8.837
36000 MIN. DA SAÚDE 15.722 15.722
- Demais 15.722 15.722
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 3.693 3.693
- Demais 3.693 3.693
51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO 4.920 4.920
- Demais 4.920 4.920

TOTAL

72.542 72.542
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

Atualizado em 14/01/03