DECRETO Nº 4.277, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
| Altera os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar a obtenção da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2002, conforme determina o art. 18 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os limites para movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o Os limites autorizados por este Decreto ocorrerão à conta do remanejamento de despesa de igual valor prevista no orçamento das Operações Oficiais de Crédito Aquisições do Governo Federal - AGF.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2002
Atualizado em 25/06/02