- ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X

 
DECRETO Nº 4.415, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002.

            

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

       

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

 

        DECRETA:

        Art. 1o  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5o do Decreto no 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse:

        I - R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

        II - R$ 617.000.000,00 (seiscentos e dezessete milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, consta do Anexo X deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.2002

Atualizado em 09/10/02