Portaria  Nº 23, de 31 de Janeiro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no ar 4º, do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, resolvem:

Art. 1o  Alterar os limites de que trata o Anexo I do  Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o  Alterar o limite de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003, para até sete inteiros e um décimo por cento, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 3o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO I DO DECRETO 4.571, DE 14 DE JANEIRO DE 2003)


            R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITES

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

48.000

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

35.000

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.000.000

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

40.000

TOTAL

1.123.000

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Of. El. Nº 23)

 



Atualizado em 06/02/2003