Portaria Interministerial Nº 259, de 09 de Dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições,  e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alíneas “a”, do Decreto nº 4.591 , de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1o  Ampliar  os limites de que trata o  Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

ANTONIO  PALOCCI  FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
 

 

 

 

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO  DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITE AUTORIZADO

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

30.000

 

30.000

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

45.000

15.000

60.000

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

33.200

 

33.200

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

20.000

 

20.000

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

13.000

3.000

16.000

TOTAL

141.200

18.000

159.200

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.



Atualizado em  10/12/2003. Publicado no D.O.U de 10/12/2003