Portaria Nº 184, de 31 de Julho de 2003
OS MINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, OÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 7º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de
2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1o Ampliar na forma do Anexo I desta Portaria,
os limites de que trata o anexo IV do
Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708,
de 28 de maio de 2003.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro
de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A
DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003)
ACRÉSCIMO
R$Mil
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO |
2.500 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
|
51000
MIN. DO ESPORTE |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
4.800 |
|
55000
MIN. DA ASSIST. E PROM. SOCIAL |
2.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
|
56000
MIN. DAS CIDADES |
9.250 |
18.500 |
18.500 |
18.500 |
18.500 |
18.500 |
TOTAL |
18.550 |
32.300 |
32.300 |
32.300 |
32.300 |
32.300 |
|
FONTES:
100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129,
130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157,
158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Of. El. Nº 172) |
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Atualizado em 01/08/2003.
Publicado no D.O. no dia 01/08//2003.