Portaria  Nº 184, de 31 de Julho de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, OÇAMENTO E GESTÃO, no uso das  atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1o  Ampliar na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o anexo IV  do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003)

ACRÉSCIMO
            R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO

2.500

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

51000 MIN. DO ESPORTE

4.800

4.800

4.800

4.800

4.800

4.800

55000 MIN. DA ASSIST. E PROM. SOCIAL

2.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

56000 MIN. DAS CIDADES

9.250

18.500

18.500

18.500

18.500

18.500

TOTAL

18.550

32.300

32.300

32.300

32.300

32.300

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981  e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Of. El. Nº 172)


Atualizado em  01/08/2003. Publicado no D.O. no dia 01/08//2003.