Portaria Nº 114, de 25 de Julho de 2003
OS MINISTROS DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto
no art. 7º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de
2003, alterado pelo Decreto nº 4.708,
de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1o Ampliar
os limites de
que trata o
Anexos I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de
2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro
de Estado da Fazenda
ANEXO I
ACRÉSCIMO
AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS
ALTERAÇÕES)
R$Mil
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS |
TOTAL |
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|
LIMITE AUTORIZADO |
LIMITE AUTORIZADO |
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ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
|
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52000 MINISTÉRIO DA DEFESA |
3.500 |
3.500 |
3.500 |
3.500 |
|
|
TOTAL |
3.500 |
3.500 |
3.500 |
3.500 |
|
|
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131,
132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155,
157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Of. El. Nº 164/gm) |
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Atualizado em
28/07/2003. Publicado no D.O.U. no dia 28/07/2003.