Portaria  Nº 114, de 25 de Julho de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E  GESTÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado  pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolvem:

 Art. 1o   Ampliar  os  limites  de  que  trata  o  Anexos  I  do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO  AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)


            R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS

TOTAL

 

LIMITE AUTORIZADO

LIMITE AUTORIZADO

 

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

 

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

3.500

3.500

3.500

3.500

 

TOTAL

3.500

3.500

3.500

3.500

 

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985,  e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Of. El. Nº 164/gm)

 


Atualizado em  28/07/2003. Publicado no D.O.U. no dia 28/07/2003.