Portaria Interministerial Nº 287, de 19 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 7º, inciso I, alínea
“a”, do Decreto nº 4.591, de 10
de fevereiro de 2003, alterado pelo
Decreto 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1o Ampliar
os limites de que tratam os
Anexos I e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de
2003, na sua redação atual , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro
de Estado da Fazenda
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº
4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$Mil
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITE AUTORIZADO |
||
|
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
|
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
|
1.000 |
1.000 |
|
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE |
8.000 |
|
8.000 |
|
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO |
|
10.000 |
10.000 |
TOTAL |
8.000 |
11.000 |
19.000 |
|
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores. |
|||
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº
4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES
R$Mil
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITE AUTORIZADO |
||
|
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
|
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
|
1.500 |
1.500 |
TOTAL |
|
1.500 |
1.500 |
|
Fontes: 179, e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos
de exercícios anteriores. |
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Atualizado
em 22/12/2003. Publicado no D.O.U
de 22/12/2003