Portaria Interministerial Nº 331, de 16 de Dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA Interino  E DO PLANEJAMENTO,  ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, Inciso IV, da Constituição,   e tendo em vista  o disposto no  art. 7º, inciso I, alínea “b”,  do  Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem :

Art. 1o  Ampliar os limites de que trata o Anexo IV  do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua  redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY
Ministério de Estado da Fazenda Interino

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

ANEXO I


ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.913, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003)

 

ACRÉSCIMOS
             R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ATÉ DEZEMBRO

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

30.000

42000 MIN. DA CULTURA

8.000

51000 MIN. DO ESPORTE

14.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

5.000

54000 MIN. DO TURISMO

11.000

73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA

21.700

TOTAL

89.700

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.



Atualizado em  17/12/2003. Publicado no D.O.U de  17.12.2003