Portaria Interministerial Nº 331, de 16 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA Interino E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, Inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “b”,
do Decreto nº 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, resolvem :
Art. 1o Ampliar os limites de que trata o Anexo
IV do Decreto nº 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, na sua redação
atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministério
de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.913, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003)
ACRÉSCIMOS
R$Mil
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZEMBRO |
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26000 MIN. DA EDUCAÇÃO |
30.000 |
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42000 MIN. DA CULTURA |
8.000 |
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51000 MIN. DO ESPORTE |
14.000 |
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53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
5.000 |
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54000 MIN. DO TURISMO |
11.000 |
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73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA |
21.700 |
|
TOTAL |
89.700 |
|
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121,
122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138,
139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900,
951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores. |
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Atualizado
em 17/12/2003. Publicado no D.O.U
de 17.12.2003