Portaria Interministerial Nº 335, de 17 de Dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,  ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, Inciso IV, da Constituição,   e tendo em vista  o disposto no  art. 7º, inciso I, alínea “b”,  do  Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003,  alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem :

Art. 1o  Ampliar  os limites de que trata o Anexo  IV  do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro  de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério de Estado da Fazenda

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

ANEXO I


ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591,  10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

 

ACRÉSCIMOS
             R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ATÉ DEZEMBRO

25000 MIN. DA  FAZENDA

1.500

TOTAL

1.500

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.


Atualizado em  18/12/2003. Publicado no D.O.U de  18.12.2003