Portaria Interministerial Nº 335, de 17 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
87, parágrafo único, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7º, inciso I, alínea
“b”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de
dezembro de 2003, resolvem :
Art. 1o Ampliar
os limites de que trata o Anexo
IV do Decreto nº 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, na sua redação
atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério
de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMOS
R$Mil
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZEMBRO |
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25000 MIN. DA FAZENDA |
1.500 |
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TOTAL |
1.500 |
|
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121,
122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138,
139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185,
900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores. |
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Atualizado
em 18/12/2003. Publicado no D.O.U
de 18.12.2003