Portaria Interministerial Nº 361, de 23 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, Inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso I, alínea “b”, do
Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem :
Art. 1o Ampliar, na forma do Anexo I, desta
Portaria, os limites de que trata
o Anexo V
do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério
de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministério
de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591, 10
DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS
ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$Mil
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZEMBRO |
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38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO |
4.321 |
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Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 186, 246,
247, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado
em 24/12/2003. Publicado no D.O.U
de 24.12.2003