Portaria Interministerial Nº 361, de 23 de Dezembro de 2003

 

OS  MINISTROS  DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso das atribuições que lhes  conferem  o art. 87, parágrafo único, Inciso IV, da Constituição,   e  tendo em vista  o disposto no  art. 7º, inciso I,  alínea “b”,  do  Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003,  alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003,  resolvem :

Art. 1o  Ampliar, na forma do Anexo I, desta Portaria,  os limites de que  trata  o  Anexo  V  do  Decreto nº 4.913,  de 11 de dezembro  de 2003. 

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministério de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

ANEXO I


ACRÉSCIMO  AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591,  10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS  ALTERAÇÕES)

 

ACRÉSCIMO
             R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ATÉ DEZEMBRO

38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO

4.321

Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 186, 246, 247, 249, 280, 293,  e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.


Atualizado em  24/12/2003. Publicado no D.O.U de  24.12.2003