Portaria  Nº 347, de 22 de Dezembro de 2003

 

OS  MINISTROS  DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso das atribuições que lhes  conferem  o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da Constituição,   e tendo em vista  o disposto no  art. 5º, do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem :

Art. 1o  Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério das Cidades, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
 Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério de Estado da Fazenda


GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
       Orçamento e Gestão

                                                                                                                                

Atualizado em  23/12/2003. Publicado no D.O.U de  23.12.2003