Portaria Nº 347, de 22 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem
:
Art. 1o Autorizar a realização de despesas relativas
ao Ministério das Cidades, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº
4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta
mil reais).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério
de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Atualizado
em 23/12/2003. Publicado no D.O.U
de 23.12.2003