Portaria Nº 348, de 22 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem
:
Art. 1o Autorizar a realização de despesas relativas
ao Ministério da Integração Nacional, que não atendem às disposições previstas no
Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 100.027.826,00 (cem
milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério
de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Atualizado
em 23/12/2003. Publicado no D.O.U
de 23.12.2003