Portaria  Nº 348, de 22 de Dezembro de 2003

 

OS  MINISTROS  DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso das atribuições que lhes  confere  o art. 87, parágrafo único, Inciso II, da Constituição,   e tendo em vista  o disposto no  art. 5º, do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem :

Art. 1o  Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério da Integração Nacional, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 100.027.826,00 (cem milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).

 Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério de Estado da Fazenda


GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
       Orçamento e Gestão

                                                                                                                                

Atualizado em  23/12/2003. Publicado no D.O.U de  23.12.2003