DECRETO Nº 4.708, DE 28 DE MAIO DE 2003.

 

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV, e os arts. 1o e 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII e XIII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2º  A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamentos e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, de que trata o Anexo XIV do Decreto nº 4.591, de 2003, consta do Anexo X deste Decreto.

        Art. 3º  Os Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 2003, serão ajustados mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência das alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.

        Art. 4º  Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................

§ 1º ......................................................

.............................................................

XIV - destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

...................................................." (NR)

"Art. 7º .................................................

I - elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 4º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse:

a) R$ 245.900.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

...................................................." (NR)

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.2003

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003)

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20101

GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA

355.557

176.583

240.262

32.569

8.190

11.700

388.126

184.773

251.962

 

- Demais

355.557

176.583

240.262

32.569

8.190

11.700

388.126

184.773

251.962

20102

GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA

2.188

1.297

1.853

 

 

 

2.188

1.297

1.853

 

- Demais

2.188

1.297

1.853

 

 

 

2.188

1.297

1.853

20114

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

54.069

32.477

46.396

3.358

3.000

3.000

57.427

35.477

49.396

 

- Demais

54.069

32.477

46.396

3.358

3.000

3.000

57.427

35.477

49.396

20118

AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

28.090

16.456

23.508

 

 

 

28.090

16.456

23.508

 

- Demais

28.090

16.456

23.508

 

 

 

28.090

16.456

23.508

20121

SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS

57.459

8.820

12.600

58.390

5.460

7.800

115.849

14.280

20.400

 

- Programações com Gerenciamento Intensivo

17.098

5.600

8.000

38.846

3.500

5.000

55.944

9.100

13.000

 

- Demais

40.361

3.220

4.600

19.544

1.960

2.800

59.905

5.180

7.400

20122

SEC. ESP. POL. PARA MULHERES

9.500

 

 

14.635

2.870

4.100

24.135

2.870

4.100

 

- Demais

9.500

 

 

14.635

2.870

4.100

24.135

2.870

4.100

20123

GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURAN-

1.177.272

823.740

1.176.772

40.000

4.200

6.000

1.217.272

827.940

1.182.772

 

 

ÇA ALIMENTAR COMBATE FOME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Demais

1.177.272

823.740

1.176.772

40.000

4.200

6.000

1.217.272

827.940

1.182.772

20124

SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA

666

420

600

5.840

2.100

3.000

6.506

2.520

3.600

 

- Demais

666

420

600

5.840

2.100

3.000

6.506

2.520

3.600

22000

MIN. AGRIC. E DO ABASTECIMENTO

404.113

203.051

290.073

207.770

16.100

23.000

611.883

219.151

313.073

 

- Programações com Gerenciamento Intensivo

41.724

17.010

24.300

900

630

900

42.624

17.640

25.200

 

- Demais

362.389

186.041

265.773

206.870

15.470

22.100

569.259

201.511

287.873

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.494.325

1.023.190

1.461.700

222.921

148.400

212.000

1.717.246

1.171.590

1.673.700

 

- Programações com Gerenciamento Intensivo

20.597

14.418

20.597

21.020

14.714

21.020

41.617

29.132

41.617

 

- Demais

1.473.728

1.008.772

1.441.103

201.901

133.686

190.980

1.675.629

1.142.458

1.632.083

25000

MIN. DA FAZENDA

970.438

672.947

961.353

27.870

14.308

20.440

998.308

687.255

981.793

 

- Demais

970.438

672.947

961.353

27.870

14.308

20.440

998.308

687.255

981.793

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

2.818.897

1.830.920

2.615.600

416.157

196.420

280.600

3.235.054

2.027.340

2.896.200

 

- Demais

2.818.897

1.830.920

2.615.600

416.157

196.420

280.600

3.235.054

2.027.340

2.896.200

28000

MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

95.776

58.905

78.278

6.160

 

 

101.936

58.905

78.278

 

- Demais

95.776

58.905

78.278

6.160

 

 

101.936

58.905

78.278

30000

MIN. DA JUSTIÇA

286.871

161.266

230.380

723.513

363.860

519.800

1.010.384

525.126

750.180

 

- Demais

286.871

161.266

230.380

723.513

363.860

519.800

1.010.384

525.126

750.180

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

318.507

190.877

272.682

231.790

4.900

7.000

550.297

195.777

279.682

 

- Demais

318.507

190.877

272.682

231.790

4.900

7.000

550.297

195.777

279.682

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.281.800

744.096

1.062.994

46.324

12.180

17.400

1.328.124

756.276

1.080.394

 

- Demais

1.281.800

744.096

1.062.994

46.324

12.180

17.400

1.328.124

756.276

1.080.394

35000

MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

477.803

322.657

448.081

 

 

 

477.803

322.657

448.081

 

- Demais

477.803

322.657

448.081

 

 

 

477.803

322.657

448.081

36000

MIN. DA SAÚDE

21.779.722

14.760.780

21.086.828

2.028.010

770.630

1.100.900

23.807.732

15.531.410

22.187.728

 

- Demais

21.779.722

14.760.780

21.086.828

2.028.010

770.630

1.100.900

23.807.732

15.531.410

22.187.728

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

423.515

230.460

329.229

251.798

63.000

90.000

675.313

293.460

419.229

 

- Demais

423.515

230.460

329.229

251.798

63.000

90.000

675.313

293.460

419.229

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

1.354.742

950.684

1.305.405

2.354.820

198.560

218.600

3.709.562

1.149.244

1.524.005

 

- Programações com Gerenciamento Intensivo

755.027

560.207

755.027

474.600

97.650

112.500

1.229.627

657.857