DECRETO Nº 4.841, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o art. 100 da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica extinta a distribuição dos limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003, entre "Gerenciamento Intensivo" e "Demais", passando os limites a serem consolidados conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

       Art. 2o  Os arts. 7o e 15 do Decreto no 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art.7o .................................................................

I - ........................................................................

a) R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;

.........................................................................." (NR)

"Art. 15. ...........................................................

I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e

II - ........................................................................." (NR)

        Art. 3o  Ficam incluídas no Anexo de que trata o art. 100 da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002, as seguintes ações:

        I - concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei no 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

        II - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

        III - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei no 10.604, de 2002);

        IV - concessão do auxílio-gás (Lei no 10.453, de 13 de maio de 2002);

        V - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001);

        VI - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei no 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

        VII - Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e

        VIII - Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1o, da Constituição).

        Art. 4o  Em cumprimento ao estabelecido no § 3º do art. 100 da Lei no 10.524, de 2002, a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União, alterada em decorrência do disposto no art. 3o, é publicada na forma do Anexo IX deste Decreto.

        Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 6o  Revogam-se o art. 10, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo XVI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

        Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

20101

GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA

357.378

272.987

32.569

11.700

389.947

284.687

20102

GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA

2.188

1.853

 

 

2.188

1.853

20114

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

58.769

57.396

3.358

3.000

62.127

60.396

20118

AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

28.090

23.508

 

 

28.090

23.508

20121

SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS

57.459

12.600

58.390

7.800

115.849

20.400

20122

SEC. ESP. POL. PARA MULHERES

9.500

 

14.635

4.100

24.135

4.100

20123

GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR

 

 

 

 

 

 

 

 

E COMBATE FOME

1.177.272

1.176.772

40.000

6.000

1.217.272

1.182.772

20124

SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA

666

600

5.840

3.000

6.506

3.600

22000

MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

371.121

277.359

202.614

31.830

573.735

309.189

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.494.325

1.461.700

222.921

212.000

1.717.246

1.673.700

25000

MIN. DA FAZENDA

983.438

974.353

27.870

20.440

1.011.308

994.793

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

2.844.149

2.615.600

416.157

280.600

3.260.306

2.896.200

28000

MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

96.426

77.778

6.160

500

102.586

78.278

30000

MIN. DA JUSTIÇA

305.072

268.580

723.513

499.800

1.028.585

768.380

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

318.507

272.682

231.790

7.000

550.297

279.682

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.281.800

1.062.994

46.324

17.400

1.328.124

1.080.394

35000

MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

477.803

448.081

 

 

477.803

448.081

36000

MIN. DA SAÚDE

21.779.722

21.086.828

2.028.010

1.100.900

23.807.732

22.187.728

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

563.415

329.229

251.798

90.000

815.213

419.229

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

1.409.452

1.305.405

2.300.110

218.600

3.709.562

1.524.005

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

251.763

144.100

2.100

 

253.863

144.100

42000

MIN. DA CULTURA

154.190

99.726

105.660

24.800

259.850

124.526

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

392.906

205.669

268.358

33.400

661.264

239.069

47000

MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

269.322

243.633

38.432

19.894

307.754

263.527

49000

MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

71.923

37.630

456.105

267.200

528.028

304.830

51000

MIN. DO ESPORTE

58.029

29.232

303.125

17.900

361.154

47.132

52000

MIN. DA DEFESA

2.062.981

1.785.966

1.135.322

432.700

3.198.303

2.218.666

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

215.100

62.645

1.718.135

148.158

1.933.235

210.803

54000

MIN. DO TURISMO

123.839

81.451

222.702

40.000

346.541

121.451

55000

MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

112.917

57.000

197.945

3.100

310.862

60.100

56000

MIN. DAS CIDADES

60.622

59.464

1.553.790

186.900

1.614.412

246.364

73101

REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA

131.482

131.482

 

 

131.482

131.482

73105

GDF-REC.SUP DO MIN. DA FAZENDA

 

 

35.000

 

35.000

 

 

 

TOTAL

37.521.626

34.664.303

12.648.733

3.688.722

50.170.359

38.353.025

FONTES: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

20101

GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA

85.338

65.487

1.500

 

86.838

65.487

20118

AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

6.404

6.400

 

 

6.404

6.400

20121

SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS

2.019

1.500

 

 

2.019

1.500

20124

SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA

695

600

2.242

2.000

2.937

2.600

22000

MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

100.761

98.670

27.603

17.830

128.364

116.500

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

211.403

211.400

 

 

211.403

211.400

25000

MIN. DA FAZENDA

272.658

260.550

2.585

1.208

275.243

261.758

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

1.489.157

1.348.570

150.880

150.880

1.640.037

1.499.450

28000

MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

288.255

215.624

26.607

9.100

314.862

224.724

30000

MIN. DA JUSTIÇA

117.559

116.500

101.179