Portaria Interministerial Nº 349, de 22 de Dezembro de 2003

 

OS  MINISTROS  DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no $ 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem :

Art. 1o   Prorrogar, para 29 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, e a Portaria Interministerial MF/MP nº 337, de 18 de dezembro de 2003, no que concerne aos seguintes órgãos:

            I   - 26000 - Ministério da Educação;
            II  - 36000 - Ministério da Saúde;
            III - 44000 - Ministério do Meio Ambiente;
            IV- 53000 - Ministério da Integração Nacional; e
            V - 56000 - Ministério das Cidades.

            Parágrafo Único. A prorrogação concedida ao Ministério da Educação restringe-se às Instituições Federais de Ensino Superior-IFES e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE;

 Art. 2o  O disposto nesta Portaria tem seus efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério de Estado da Fazenda


GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
       Orçamento e Gestão

                                                                                                                                

Atualizado em  23/12/2003. Publicado no D.O.U de  23.12.2003