Portaria Interministerial Nº 349, de 22 de Dezembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições e tendo em vista o disposto no $ 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900,
de 26 de novembro de 2003, resolvem :
Art. 1o
Prorrogar, para 29 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de
despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de
que tratam o caput § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de
2003, e a Portaria Interministerial MF/MP nº 337, de 18 de dezembro de 2003, no
que concerne aos seguintes órgãos:
I - 26000 - Ministério da Educação;
II - 36000 - Ministério da Saúde;
III - 44000 - Ministério do
Meio Ambiente;
IV- 53000 - Ministério da
Integração Nacional; e
V - 56000 - Ministério das
Cidades.
Parágrafo Único. A prorrogação
concedida ao Ministério da Educação restringe-se às Instituições Federais de
Ensino Superior-IFES e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE;
Art. 2o O disposto nesta Portaria tem seus efeitos
retroativos a 22 de dezembro de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministério
de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Atualizado
em 23/12/2003. Publicado no D.O.U
de 23.12.2003