DECRETO Nº 4.913 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  O art. 7o do Decreto no 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7o  .................................................................................

I - .................................................................................

a) R$ 614.200.000,00 (seiscentos e quatorze milhões e duzentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

................................................................................" (NR)

        Art. 3o  Os Anexos XII, XIII e XIV do Decreto no 4.591, de 2003, alterados pelo Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente.

        Art. 4o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de resultado primário, de que trata o art. 66, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002, é a constante do Anexo VI deste Decreto.

        Art. 5o  Os arts. 1o e 2o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003.

§ 1º  Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003.

................................................................................

§ 4o  No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, os respectivos convênios ou instrumentos congêneres deverão estar publicados até 29 de dezembro de 2003, observado para o respectivo empenho a data limite estabelecida no caput deste artigo.

................................................................................" (NR)

"Art. 2o  ................................................................................

§ 1º  Os órgãos e unidades relacionadas no Anexo a este Decreto deverão informar ao Ministério da Fazenda, até o dia 22 de dezembro de 2003, o saldo em 2003 dos limites de inscrição em Restos a Pagar não processados, não utilizados para atender às despesas discricionárias e não financeiras.

................................................................................" (NR)

        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

ANEXO I

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO No 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITE AUTORIZADO

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

22000

MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

10.500

2.800

13.300

28000

MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR

4.500

 

4.500

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

66.000

 

66.000

36000

MIN. DA SAÚDE

140.000

 

140.000

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

 

71.500

71.500

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

40.000

 

40.000

52000

MIN. DA DEFESA

 

3.000

3.000

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 

24.000

24.000

54000

MIN. DO TURISMO

 

4.000

4.000

56000

MIN. DAS CIDADES

 

43.300

43.300

 

 

 

 

 

TOTAL

261.000

148.600

409.600

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO IV DO DECRETO No 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

22.000

25000

MIN. DA FAZENDA

60.000

30000

MIN. DA JUSTIÇA

50.000

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

80.000

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

67.000

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

20.000

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

40.000

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

20.000

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

3.000

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

20.000

52000

MIN. DA DEFESA

25.000

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

4.000

54000

MIN. DO TURISMO

4.000

T O T AL

415.000

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

(ANEXO VI DO DECRETO No 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

21.000

TOTAL

21.000

ANEXO IV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES - 2003

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Ano

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.466,3

1.376,2

1.210,1

1.305,6

1.442,6

1.328,3

8.129,1

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

11,5

9,5

4,9

8,6

9,5

4,9

49,0

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

3.004,5

2.957,5

2.742,1

2.744,5

2.871,2

3.353,1

17.672,9

I.P.I. – FUMO

314,5

327,9

323,8

329,3

312,5

381,9

1.989,9

I.P.I. – BEBIDAS

343,7

303,6

321,1

261,0

287,4

322,1

1.838,9

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

369,8

443,6

408,9

353,3

305,3

394,4

2.275,3

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

881,5

771,5

645,5

675,2

820,6

755,1

4.549,4

I.P.I. - OUTROS

1.095,0

1.110,9

1.042,8

1.125,6

1.145,4

1.499,6

7.019,3

IMPOSTO SOBRE A RENDA

15.532,1

15.298,7

12.978,8

12.583,7

13.522,1

14.045,7

83.961,1

I.R. - PESSOA FÍSICA

393,5

1.569,9

1.033,8

874,4

710,9

494,4

5.077,0

I.R. - PESSOA JURÍDICA

6.187,5

5.357,6

5.482,7

4.823,1

5.263,0

5.391,4

32.505,3

I.R. - RETIDO NA FONTE

8.951,1

8.371,2

6.462,2

6.886,3

7.548,2

8.159,9

46.378,8

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

3.645,5

3.890,7

2.568,7

2.674,5

3.313,3

3.524,2

19.616,8

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

3.763,7

3.130,9

2.665,5

3.085,0

2.926,8

3.120,2

18.692,0

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

1.053,2

912,9

726,3

620,5

829,3

1.029,6

5.171,7

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

488,6

436,7

501,8

506,3

478,8

485,9

2.898,2

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

711,0

725,9

688,4

770,4

783,4

755,1

4.434,1

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

17,8

16,8

20,7

19,3

170,9

43,7

289,2

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

3.896,8

3.859,8

3.513,1

3.874,1

3.910,6

4.028,6

23.082,9

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

9.681,5

9.087,4

9.415,9

9.446,8

10.452,9

11.268,1

59.352,7

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

2.908,4

2.623,1

2.854,8

2.785,1

2.712,5

3.031,9

16.915,9

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

2.900,1

2.756,6

2.632,9

2.381,7

2.401,2

2.527,8

15.600,3

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.213,1

1.130,1

1.186,9

1.255,1

1.349,7

1.189,2

7.324,0

CONTRIB. P/ PLANO SEG. SOCIAL SERVIDORES

702,8

593,1

679,0

677,5

643,6

1.107,6

4.403,8

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

53,8

45,5

48,5

50,9

53,6

57,6

309,9

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

345,8

463,4

358,2

433,9

404,7

406,3

2.412,4

RECEITAS DE LOTERIAS

180,0

219,7

198,3

226,8

191,4

174,7

1.190,9

DEMAIS

165,8

243,7

159,9

207,1

213,2

195,7

1.185,5

REFIS

215,4

202,2

208,3

596,9

620,3

652,7

2.495,8

RECEITA ADMINISTRADA [A]

42.660,8

41.145,9

38.542,6

38.934,2

41.348,8

43.800,6

246.432,9

ANEXO V

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS - 2003

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Ano

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

Bimestre

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

46.599,5

44.574,4

40.629,1

42.677,8