DECRETO Nº 4.938 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003.
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Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto no
4.591, de 10 de fevereiro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº
10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de que tratam os Anexos I
e II do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua
redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO No 4.591, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2003)
|
R$ Mil |
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITE AUTORIZADO |
|||
|
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
||
|
33000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
235.542 |
|
235.542 |
|
36000 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
120 |
120 |
|
39000 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
1.983 |
9.255 |
11.238 |
|
42000 |
MINISTÉRIO DA CULTURA |
|
150 |
150 |
|
44000 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
|
3.610 |
3.610 |
|
53000 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
|
14.700 |
14.700 |
|
54000 |
MINISTÉRIO DO TURISMO |
|
340 |
340 |
|
56000 |
MINISTÉRIO DAS CIDADES |
|
5.800 |
5.800 |
|
TOTAL |
237.525 |
33.975 |
271.500 |
|
|
Fontes: 100,
111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,
146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246,
247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO No 4.591, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2003)
|
R$ Mil |
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITE AUTORIZADO |
|||
|
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
||
|
25000 |
MINISTÉRIO DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR |
13.500 |
|
13.500 |
|
TOTAL |
13.500 |
|
13.500 |
|
|
Fontes:
113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
Publicado no Diário Oficial em 30/12/2003