DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE
2004.
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Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das
despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de
2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
39, § 3o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e unidades orçamentárias do
Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a
despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite
constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro
de 2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de pagamento,
dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até
o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder
Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2004
ANEXO
LIMITES DE INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS ÀS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS E NÃO
FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2003
R$ MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITES |
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PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA |
15.447 |
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GABINETE
DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
- |
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ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO |
1.391 |
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
24.800 |
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MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
29.811 |
|
MINISTÉRIO
DA FAZENDA |
57.152 |
|
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO |
431.149 |
|
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA.E COMÉRCIO EXTERIOR |
17.857 |
|
MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA |
78.026 |
|
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA |
18.152 |
|
MINISTÉRIO
DA PREVIDÊENCIA SOCIAL |
76.966 |
|
MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
28.975 |
|
MINISTÉRIO
DA SAÚDE |
800.000 |
|
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO |
7.218 |
|
MINISTÉRIO
DOS TRANSPORTES |
713.257 |
|
MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES |
39.000 |
|
MINISTÉRIO
DA CULTURA |
22.184 |
|
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE |
58.255 |
|
MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTÃO |
6.490 |
|
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
132.169 |
|
MINISTÉRIO
DO ESPORTE |
72.855 |
|
MINISTÉRIO
DA DEFESA |
60.000 |
|
MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
130.000 |
|
MINISTÉRIO
DO TURISMO |
32.910 |
|
MINISTÉRIO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
103.511 |
|
MINISTÉRIO
DAS CIDADES |
250.608 |
|
T O T A L |
3.208.183 |
|
Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115,
118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153,
155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182,
183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores. |
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Publicado no Diário Oficial em 08/01/2004