Portaria  Interministerial Nº 06, de 22 de Janeiro de 2004

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E  GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas  atribuições,  tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro  de 2004, e considerando a necessidade de disponibilizar recursos para viabilizar o prosseguimento de relevantes ações governamentais pertinentes ao Ministério do Turismo, inclusive a participação do País em eventos internacionais, resolvem:

 Art. 1o   Alterar  para onze por cento o limite estabelecido pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, para comprometimento da dotação orçamentária aprovada na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, referente ao Ministério do Turismo.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 


Atualizado em  23/01/2004. Publicado no D.O.U. no dia 23/01/2004.