Portaria Interministerial Nº 06, de 22 de Janeiro de 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 4.959, de 16
de janeiro de 2004, e considerando a
necessidade de disponibilizar recursos para viabilizar o prosseguimento de
relevantes ações governamentais pertinentes ao Ministério do Turismo, inclusive
a participação do País em eventos internacionais, resolvem:
Art. 1o Alterar
para onze por cento o limite estabelecido pelo inciso I do art. 1º do
Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, para comprometimento da dotação
orçamentária aprovada na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, referente ao
Ministério do Turismo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro
de Estado da Fazenda
Atualizado em
23/01/2004. Publicado no D.O.U. no dia 23/01/2004.