Portaria Interministerial Nº 07, de 22 de Janeiro de 2004

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E  GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas  atribuições,  tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro  de 2004; e considerando a necessidade de disponibilizar recursos para viabilizar o atendimento de ações emergenciais de defesa civil, pertinentes ao Ministério da Defesa e da Integração Nacional, decorrentes de calamidade pública, resolvem:

 Art. 1o   Autorizar a realização das despesas abaixo relacionadas, até o percentual de :

I-                      trinta e oito por cento, no âmbito do Ministério da Defesa, na ação “Cooperação com Construção de Infra-Estrutura – Nacional”, no Grupo de Natureza de Despesa “3- Outras Despesas Correntes”; e no Grupo de Natureza de Despesa “3- Outras Despesas Correntes”; e

II-                     oitenta e dois por cento,  no âmbito do Ministério da Integração Nacional, no programa “Resposta aos Desastres”.

Art. 2o   Ampliar os limites dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, constantes do Anexo I de que trata o art. 3º do referido Decreto, nos valores, respectivamente de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 


Atualizado em  23/01/2004. Publicado no D.O.U. no dia 23/01/2004.