Portaria Interministerial Nº 07, de 22 de Janeiro de 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 4.959, de 16
de janeiro de 2004; e considerando a
necessidade de disponibilizar recursos para viabilizar o atendimento de ações
emergenciais de defesa civil, pertinentes ao Ministério da Defesa e da
Integração Nacional, decorrentes de calamidade pública, resolvem:
Art. 1o Autorizar a realização das despesas abaixo
relacionadas, até o percentual de :
I-
trinta e oito por cento, no âmbito do Ministério da Defesa, na ação
“Cooperação com Construção de Infra-Estrutura – Nacional”, no Grupo de Natureza
de Despesa “3- Outras Despesas Correntes”; e no Grupo de Natureza de Despesa
“3- Outras Despesas Correntes”; e
II-
oitenta e dois por cento, no
âmbito do Ministério da Integração Nacional, no programa “Resposta aos
Desastres”.
Art. 2o Ampliar os limites dos Ministérios da
Defesa e da Integração Nacional, constantes do Anexo I de que trata o art. 3º
do referido Decreto, nos valores, respectivamente de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais) e R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro
de Estado da Fazenda
Atualizado em
23/01/2004. Publicado no D.O.U. no dia 23/01/2004.