Portaria  nº 51, de 02 de abril de 2004 (Altera  limites)
Portaria  nº 77, de 16 de abril de 2004 (Remaneja  limites)
Portaria  nº 78, de 16 de abril de 2004 (Altera  limites)
Portaria STN  nº 252, de 13 de maio de 2004 (Altera  limites)
Portaria MINFAZ  nº 111, de 18 de maio de 2004 (Altera  limites)
Portaria MINFAZ  nº 112, de 19 de maio de 2004 (Altera  limites)
Portaria MINFAZ  nº 113, de 19 de maio de 2004 (Altera  limites)
Portaria MINFAZ  nº 114, de 19 de maio de 2004 (Remaneja  limites)
Portaria MINFAZ  nº 115, de 20 de maio de 2004 (Amplia  limites)
Portaria MINFAZ  nº 119, de 21 de maio de 2004 (Antecipar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 122, de 25 de maio de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 139, de 02 de junho de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 176, de 08 de julho de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 201, de 21 de julho de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 247, de 23 de agosto de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 248, de 23 de agosto de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 251, de 31 de agosto de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 252, de 31 de agosto de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 260, de 16 de setembro de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 282, de 27 de setembro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 287, de 30 de setembro de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 288, de 30 de setembro de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 294, de 01 de outubro de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 295, de 01 de outubro de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 296, de 01 de outubro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 307, de 26 de outubro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 308, de 26 de outubro de 2004 (Ampliar limites)

Portaria MINFAZ  nº 336, de 16 de novembro de 2004 (Ampliar limites)
Portaria MINFAZ  nº 338, de 17 de novembro de 2004 (Ampliar limites)
Portaria MINFAZ  nº 354, de 19 de novembro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 355, de 19 de novembro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 356, de 19 de novembro de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 362, de 26 de novembro de 2004 (Remanejar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 363, de 26 de novembro de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 364, de 26 de novembro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 389, de 30 de novembro de 2004 (Ampliar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 390, de 30 de novembro de 2004 (Remanejar limites)
Portaria MINFAZ  nº 394, de 10 de dezembro de 2004 (Remanejar limites)
Portaria MINFAZ  nº 395, de 14 de dezembro de 2004 (Remanejar limites)
Portaria MINFAZ  nº 401, de 21 de dezembro de 2004 (Remanejar limites)
Portaria MINFAZ  nº 403, de 22 de dezembro de 2004 (Ampliar limites)
Portaria MINFAZ  nº 408, de 23 de dezembro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 440, de 30 de dezembro de 2004 (Alterar  limites)
Portaria MINFAZ  nº 01, de 10 de janeiro de 2005 (Dar conformidade aos limites)









 

DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

 

Altera o Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII e XVI do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  Os arts. 6o, 12 e 17 do Decreto no 4.992, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o  O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas." (NR)

"Art. 12o. ..............................................................

I - ampliar os limites dos órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados nos Anexos referidos no art. 1o deste Decreto mediante a utilização da reserva constante do Anexo I;

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 1.643.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e três milhões e oitocentos mil reais);

III - ajustar os cronogramas constantes dos Anexos IX e X, inclusive em decorrência de alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais; e

IV - proceder ao remanejamento dos limites estabelecidos nos Anexos a que se referem os arts. 1o e 4o deste Decreto.

..............................................................

§ 2o  As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 17. ..............................................................

§ 1o  Observado o disposto no caput deste artigo, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até aquela data.

§ 2o  Em relação aos convênios e instrumentos congêneres a licitação deverá ser homologada, por parte do convenente, até o dia 31 de dezembro de 2004, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

.............................................................." (NR)

        Art. 3o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, consta do Anexo XI deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.2004

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

558.510

435.068

126.496

110.640

685.006

545.708

20102

GAB. DA VICE_PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.350

2.041

150

150

2.500

2.191

20114

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

94.167

80.921

9.410

9.410

103.577

90.331

22000

MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

523.028

480.404

178.835

49.417

701.863

529.821

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.587.780

1.587.780

170.222

170.222

1.758.002

1.758.002

25000

MIN. DA FAZENDA

1.316.025

1.114.432

58.715

58.715

1.374.740

1.173.147

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

4.462.912

4.043.412

594.366

384.465

5.057.278

4.427.877

28000

MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

202.407

115.507

57.689

30.089

260.096

145.596

30000

MIN. DA JUSTIÇA

581.065

558.598

545.938

505.608

1.127.003

1.064.206

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

427.257

328.156

61.476

61.451

488.733

389.607

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.090.039

991.639

47.296

47.296

1.137.335

1.038.935

35000

MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

764.651

760.836

39.059

39.059

803.710

799.895

36000

MIN. DA SAÚDE

26.403.458

25.633.658

2.568.352

2.568.352

28.971.810

28.202.010

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

551.333

389.133

29.808

17.908

581.141

407.041

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

433.342

402.570

2.380.468

1.717.186

2.813.810

2.119.756

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

465.878

360.700

19.338

19.300

485.216

380.000

42000

MIN. DA CULTURA

219.760

171.502

108.914

32.815

328.674

204.317

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

289.824

261.192

81.716

38.608

371.540

299.800

47000

MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

353.577

266.304

12.606

12.606

366.183

278.910

49000

MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

282.607

282.607

547.597

547.597

830.204

830.204

51000

MIN. DO ESPORTE

97.070

60.571

250.020

50.520

347.090

111.091

52000

MIN. DA DEFESA

2.165.919

2.143.906

628.392

540.950

2.794.311

2.684.856

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

247.616

199.090

1.094.542

534.229

1.342.158

733.319

54000

MIN. DO TURISMO

199.322

148.095

262.345

59.481

461.667

207.576

55000

MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

1.149.208

1.149.208

92.511

11.511

1.241.719

1.160.719

56000

MIN. DAS CIDADES

135.068

93.671

1.084.873

335.689

1.219.941

429.360

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

31.710

31.710

 

 

31.710

31.710

73101

REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA

133.755

132.872

 

 

133.755

132.872

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

42.153

37.653

 

 

42.153

37.653

 

 

RESERVA (*)

454.900

 

 

 

454.900

1.031.400

TOTAL

45.266.691

42.263.236

11.051.134

7.953.274

56.317.825

51.247.910

 

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) O valor de Lei+Crédito inserido na Reserva corresponde à dotação da ação 003X, a ser remanejado posteriormente para os órgãos executores na medida em que se efetivem os correspondentes créditos.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

59.550

57.387

18.072

16.183

77.622

73.570

22000

MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

101.641

101.641

8.312

8.312

109.953

109.953

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

298.628

298.627

35.566

35.566

334.194

334.193

25000

MIN. DA FAZENDA

172.209

172.209

30.598

30.598

202.807

202.807

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

441.136

441.136

98.157

98.157

539.293

539.293

28000

MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

224.654

197.654

11.158

11.158

235.812

208.812

30000

MIN. DA JUSTIÇA

122.631

122.631

7.644

7.644

130.275

130.275

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

35.244

35.244

6.549

6.549

41.793

41.793

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

247.301

222.301

 

 

247.301

222.301

35000

MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

290

290

 

 

290

290

36000

MIN. DA SAÚDE

779.956

779.956

23.989

23.989

803.945

803.945

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

177.624

177.624

2.250

2.250

179.874

179.874

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

108.330

66.243

103.714

6.001

212.044

72.244

42000

MIN. DA CULTURA

6.703

6.703

200

200

6.903

6.903

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

94.897

94.897

6.492

6.492

101.389

101.389

47000

MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

31.199

31.199

200

200

31.399

31.399

49000

MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

662

662

9.000

9.000

9.662

9.662

51000

MIN. DO ESPORTE

2.078

2.078

 

 

2.078

2.078

52000

MIN. DA DEFESA

1.010.443

1.010.443

463.185

463.185

1.473.628

1.473.628

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

44.580

44.580

14.995

14.995

59.575

59.575

54000

MIN. DO TURISMO

45

45

 

 

45

45

55000

MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

57

57

 

 

57

57

56000

MIN. DAS CIDADES

124.104

124.104

690

690

124.794

124.794

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

441

441

 

 

441

441

TOTAL

4.084.403

3.988.152

840.771

741.169

4.925.174

4.729.321

 

FONTES: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

 

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES