DECRETO Nº 5.322 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2004.
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Acresce e altera dispositivo do Decreto no
4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do
Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o,
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O art. 17 do Decreto no
4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
"§ 4o O
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31
de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de
despesas não previstas no § 3o." (NR)
Art. 2o O
valor da reserva constante do Anexo
I do Decreto no 4.992, de 2004, fica ampliado em R$
296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.12.2004 - Edição extra
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2004.