Portaria  Nº 214 de 22 de junho de 2005

 

O MIINISTRO DE ESTADO FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o Alterar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO


ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004,
DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.


           
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

55000 MIN. DO DESENV.SOCIAL E COMBATE À FOME

350.000

350.000

350.000

350.000

350.000

150.000

0

Fontes: 145 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  Atualizado em 24/06/2005. Publicado no D.O.U. no dia 24/06/2005.