Portaria Nº 214 de 22 de junho de 2005
O MIINISTRO DE
ESTADO FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.
12, Inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo
Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o
Alterar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo
III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A
PAGAR DE 2004,
DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 39, DE
29 DE MARÇO DE 2005.
R$Mil
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ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ATÉ JUN |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
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55000
MIN. DO DESENV.SOCIAL E COMBATE À FOME |
350.000 |
350.000 |
350.000 |
350.000 |
350.000 |
150.000 |
0 |
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Fontes: 145 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado em 24/06/2005. Publicado no D.O.U. no dia 24/06/2005.