Portaria  Nº 290 de 22 de Agosto de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso II, do Decreto nº 5.379,  de 25 de fevereiro de 2005  resolve:

Art. 1o Alterar os limites do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004,  DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 


           
          ACRÉSCIMO
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20114 ADVOCACIA –GERAL DA UNIÃO

5.000

5.000

3.500

2.000

0

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280,  293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.


Atualizado em 24/08/2005. Publicado no D.O.U. no dia 24/08/2005.