Portaria Nº 295 de 24 de Agosto de 2005
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
12, Inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo
Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:
Art. 1o
Alterar os limites do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29
de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004,
DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE
MARÇO DE 2005.
ACRÉSCIMO
R$Mil
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
11.000 |
11.000 |
4.000 |
0 |
0 |
|
Fontes:
150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores. |
|||||
Atualizado em 25/08/2005. Publicado no D.O.U. no dia 25/08/2005.