Portaria  Nº 295 de 24 de Agosto de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 5.449, de 25 de maio de 2005, resolve:

Art. 1o Alterar os limites do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 


           
          ACRÉSCIMO
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

11.000

11.000

4.000

0

0

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 25/08/2005. Publicado no D.O.U. no dia 25/08/2005.