Portaria Interministerial  Nº 215 de 23 de junho de 2005

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alíneas “b” e “c” e II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 alterado pelos Decretos nºs 5.449, de 25 de maio de 2005, e 5.463, de 13 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1o Ampliar os limites de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I  desta Portaria.

Art. 2o Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II  desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

 


           
          ACRÉSCIMO
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGR.PEC. E ABASTECIMENTO

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

42000 MIN. DA CULTURA

7.692

7.692

7.692

7.692

7.692

7.692

7.692

51000 MIN. DO ESPORTE

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

54000 MIN. DO TURISMO

23.077

23.077

23.077

23.077

23.077

23.077

23.077

55000 MIN. DO DES.SOCIAL E COMB À FOME

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

56000 MIN. DAS CIDADES

76.923

76.923

76.923

76.923

76.923

76.923

76.923

TOTAL

200.000

200.000

200.000

200.000

200.000

200.000

200.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
 


          ACRÉSCIMO
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGR.PEC. E ABASTECIMENTO

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

42000 MIN. DA CULTURA

7.692

7.692

7.692

7.692

7.692

7.692

7.692

51000 MIN. DO ESPORTE

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

15.385

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

54000 MIN. DO TURISMO

23.077

23.077

23.077

23.077

23.077

23.077

23.077

55000 MIN. DO DES.SOCIAL E COMB À FOME

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

30.769

56000 MIN. DAS CIDADES

76.923

76.923

76.923

76.923

76.923

76.923

76.923

TOTAL

200.000

200.000

200.000

200.000

200.000

200.000

200.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.


Atualizado em 28/06/2005. Publicado no D.O.U. no dia 28/06/2005.