Portaria Interministerial  Nº 304 de 03 de novembro de 2005

 

OA MIINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso I, alíneas “a” e “c”, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1o Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005).

           
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

QUADRIMESTRES

ATÉ DEZ

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

10.000

TOTAL

10.000

 

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005).

           
R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVESTIMENTOS+INVERSÕES FINANCEIRAS

TOTAL

DEMAIS

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

ATÉ DEZ

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

10.000

-

10.000

TOTAL

10.000

-

10.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 04/11/2005. Publicado no D.O.U. no dia 04/11/2005.