Portaria Interministerial Nº 68 de 12 de Abril de 2005

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, E DA FAZENDA,  no uso de suas atribuições,  e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso I, alínea “a”  do  Decreto nº 5.379,  de 25 de fevereiro de 2005,  resolvem:

Art. 1o  Ampliar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério do Desenvolvimento Agrário constantes do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, mediante utilização da Reserva constante do referido Anexo I.

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA  MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I  DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO  DE 2004.)


           
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

INVEST.+INVERSÕES FINANCEIRAS

DEMAIS

ATÉ ABRIL

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

250.000

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.


Atualizado em  13/04/2005. Publicado no D.O.U. no dia 13/04/2005.