Portaria Interministerial Nº 68 de 12 de Abril de 2005
OS MIINISTROS DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
Inciso I, alínea “a” do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,
resolvem:
Art. 1o Ampliar, na forma do Anexo desta Portaria,
os valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério do
Desenvolvimento Agrário constantes do Anexo I da Portaria Interministerial
MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, mediante utilização da Reserva constante
do referido Anexo I.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO
DE 2004.)
R$Mil
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ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
INVEST.+INVERSÕES FINANCEIRAS |
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DEMAIS |
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ATÉ ABRIL |
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49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
250.000 |
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FONTES:
100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172,
174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado em
13/04/2005. Publicado no D.O.U. no dia 13/04/2005.