Portaria Interministerial  Nº 85 de 25 de Abril de 2005

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso I, alíneas “b”, do  Decreto nº 5.379,  de 25 de fevereiro de 2005  resolvem:

Art. 1o  Ampliar os limites de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, que detalhou os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 5.379, de 2005, na forma do Anexo I  desta Portaria .

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE  PAGAMENTO RELATIVOS A  DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
 E AOS RESTOS A  PAGAR DE 2004  DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 


           
          ACRÉSCIMO
          R$Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

42000 MIN. DA CULTURA

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116 ,118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  
Atualizado em  26/04/2005. Publicado no D.O.U. no dia 26/04/2005.