DECRETO Nº 5.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 71 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.

        Art. 3o  O Anexo XI do Decreto no 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.

        Art. 4o  O art. 17 do Decreto no 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

"§ 3o  O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2o." (NR)

        Art. 5o  O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto no 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).

        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, de de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

PPI

DEMAIS

TOTAL

 

 

 

 

 

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-

875.831

875.831

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-

2.046

2.046

20114

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

-

87.081

87.081

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

-

916.871

916.871

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

15.000

3.234.209

3.249.209

25000

MIN. DA FAZENDA

300.000

2.001.484

2.301.484

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

-

7.822.904

7.822.904

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

2.600

567.413

570.013

30000

MIN. DA JUSTIÇA

-

1.432.972

1.432.972

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

45.751

499.878

545.629

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

1.286.886

1.286.886

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

-

1.124.400

1.124.400

36000

MIN. DA SAÚDE

-

33.352.400

33.352.400

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

-

740.512

740.512

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

2.276.226

2.871.368

5.147.594

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

-

377.951

377.951

42000

MIN. DA CULTURA

-

406.081

406.081

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

14.105

485.106

499.211

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

-

428.962

428.962

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

-

1.657.499

1.657.499

51000

MIN. DO ESPORTE

-

396.320

396.320

52000

MIN. DA DEFESA

-

5.755.479

5.755.479

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53.005

1.596.652

1.649.657

54000

MIN. DO TURISMO

-

714.114

714.114

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

-

6.317.704

6.317.704

56000

MIN. DAS CIDADES

398.594

1.517.533

1.916.127

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

-

161.343

161.343

73101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

-

157.988

157.988

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

-

132.332

132.332

 

 

-

-

-

TOTAL

3.105.281

76.921.319

80.026.600

 

 

 

 

 

Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

ANEXO II

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

 

 

 

 

 

 

 

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim

2o Bim

3o Bim

4o Bim

5o Bim

6o Bim

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.395

1.513

1.475

1.572

1.497

1.457

8.910

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

18

6

8

9

2

6

49

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

3.606

4.106

3.583

3.910

4.332

4.423

23.961

I.P.I. - FUMO

395

396

359

361

391

405

2.307

I.P.I. - BEBIDAS

388

369

324

392

383

439

2.296

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

432

635

594

634

656

646

3.597

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

766

867

870

909

911

885

5.208

I.P.I. - OUTROS

1.626

1.838

1.436

1.615

1.991

2.048

10.554

IMPOSTO SOBRE A RENDA

18.010

20.293

19.793

16.875

15.855

23.143

113.969

I.R. - PESSOA FÍSICA

586

2.357

1.472

1.255

887

696

7.254

I.R. - PESSOA JURÍDICA

9.376

8.531

6.799

7.757

9.000

7.647

49.110

I.R. - RETIDO NA FONTE

8.048

9.406

11.522

7.862

5.969

14.799

57.605

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

4.728

5.732

4.443

3.871

2.364

6.639

27.778

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

2.109

1.922

5.490

2.219

1.841

6.066

19.647

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

703

1.059

863

1.088

966

1.257

5.936

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

507

693

726

684

798

837

4.245

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

874

1.005

1.056

1.089

957

1.114

6.095

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

13

19

15

33

194

49

325

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

4.446

4.792

5.054

5.068

4.195

5.468

29.023

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

13.985

13.487

14.168

14.333

15.096

15.035

86.103

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

3.569

3.330

3.525

3.718

3.563

3.786

21.492

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

4.725

4.507

3.403

4.518

4.822

3.900

25.875

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.258

1.267

1.281

1.278

1.299

1.319

7.702

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

47

53

53

49

51

53

306