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DECRETO Nº 6.007, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica
prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo de validade dos restos a
pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da
Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração
Nacional, do Turismo e das Cidades. Parágrafo único. Os restos a pagar
com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liquidados até a
referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil
posterior a essa data. Art. 2o Os
empenhos inscritos em restos a pagar com prazo de validade prorrogado de
acordo com este Decreto serão bloqueados em conta contábil específica no
SIAFI, até a publicação do ato que estabelecer o cronograma de execução
mensal de desembolso do exercício de 2007, de que trata o art. 8o
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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